O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reúne 25 desembargadores – o presidente, doze magistrados de acordo com a ordem de antiguidade e doze eleitos – manteve a decisão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questiona a idade limite de 35 para ingresso no curso de formação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Ribeirão Preto.
A decisão foi expedida na sexta-feira passada, 26 de abril, quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto. A Adin questiona a lei aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada em 4 de novembro de 2022 pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). A legislação impôs o limite de idade de 35 anos para admissão de guardas civis no município.
Com a decisão, o concurso público para contratação de 120 agentes, realizado no ano passado, continua indefinido. A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que “as restrições excessivas, como a da lei municipal, são despidas de razoabilidade e, por essa razão, ofensivas à isonomia de tratamento daqueles que desejem disputar os aludidos cargos públicos.”
Argumenta também que a norma também ofende a Constituição Estadual, “que reproduz o artigo 7º da Constituição Federal e veda expressamente diferenciação no acesso a emprego em função da idade quando não haja fator consistente de discriminação que assinale para a legitimidade da distinção.”
Segundo os desembargadores, a limitação de idade em concursos públicos é vedada na Constituição do Estado de São Paulo. Atividades como apoiar os serviços municipais ligados ao exercício do poder de polícia administrativa e auxiliar na proteção de bens, serviços e instalações não demandam esforços que justifiquem a limitação de pessoas com, no máximo, 35 anos.
Em 22 de agosto do ano passado, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu o concurso público para contratação de 120 agentes da Guarda Civil. A decisão foi expedida após provocação do promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira.
O promotor pediu a suspensão do processo seletivo até que o Tribunal de Justiça julgasse a ação direta de inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que as restrições excessivas, como a da lei municipal, são despidas de razoabilidade.
De acordo com a decisão, a suspensão valeria até o que o Tribuna de Justiça concluísse o julgamento sobre a constitucionalidade da proibição. Caso isso não ocorresse no período de um ano, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) deveria se manifestar sobre o eventual prosseguimento do processo.
O mais recente concurso da Guarda civil Metropolitana (GCM) foi aberto em fevereiro do ano passado com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. O concurso foi realizado em cinco fases, sendo a primeira no dia 16 de abril com uma prova objetiva.
A segunda fase foi de aferição de altura e teste de aptidão física, seguido de avaliação psicológica na terceira fase e avaliação médica na quarta fase. O processo de seleção já estava na fase de convocação dos candidatos para realização de exames médicos.
O salário referente ao cargo de guarda civil metropolitano era de R$ 4.292 à época, com acréscimo de vale–alimentação no valor de R$ 978, para carga horária de 36 horas semanais. Porém, em março de 2024 a categoria teve reajuste de 4,5% e mais 10% no vale-alimentação, que subiu de R$ 1.095,36 para R$ 1.204,90.
Na época, a corporação contava com efetivo de 218 servidores – 170 homens e 48 mulheres e 22 viaturas, além de seis motocicletas. Procurada pela reportagem para falar o que acontecerá com quem prestou o concurso, a prefeitura informou por meio de nota que “a Guarda Civil Metropolitana analisará as providências a serem adotadas respeitando os trâmites legais”.