A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, em primeira discussão, o projeto de da Mesa Diretora que faz adequações em relação à Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) – em vigência desde janeiro deste ano –, regulamenta sua aplicação e estabelece normas gerais para processos licitatórios e contratação de serviços. A aprovação ocorreu na sessão de quinta-feira, 25 de abril, com 20 votos favoráveis.
Entre as mudanças aprovadas está a adequação de todas as comissões da Casa de Leis envolvidas nos processos licitatórios à legislação federal. Também foi aprovada a criação do cargo de “agente de contratação” que será o responsável por conduzir todo processo licitatório do Legislativo funcionar. A nova função deverá ser ocupada por um servidor de carreira indicado pela presidência.
Caberá ao escolhido tomar as decisões a partir das determinações da presidência da Câmara, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Desde janeiro, a Câmara de Vereadores está sem realizar licitações em função da necessidade de adequação técnica e administrativa do Legislativo à Nova Lei de Licitações. Isso significa que desde janeiro o Legislativo municipal não tem conseguido realizar processos licitatórios para a compra sequer de insumos do dia a dia.
Emenda – O projeto aprovado recebeu uma emenda modificativa, proposta pela vereadora Gláucia Berenice (Republicanos). A emenda estabelece que todos servidores que integrarem essas comissões e o agente de contratação terão que pagar contribuição sobre o valor adicional que receberem para ocupar o cargo.
A lista traz o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda e alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta também aumentará os custos para a Câmara, já que ela terá que fazer o recolhimento adicional da parte patronal. A emenda será anexada ao texto final do projeto a ser votado em discussão definitiva na próxima terça-feira, 30 de abril.
Regras da nova lei – Sancionada em 2021, a lei nova lei federal que define as regras e modalidades dos processos licitatórios de licitações para a União, Estados e municípios entrou em vigor em definitivo no mês de janeiro no lugar da antiga Lei de Licitações (nº 8.666), em vigência desde 1993.
Entretanto, muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e estão enfrentando sérios problemas para fazer as novas contratações. Entre as principais mudanças, estão a extinção da carta convite e tomada de preços como modalidades de licitação.
Além disso, a nova lei estabeleceu que os processos licitatórios, como regra, sejam feitos por meios eletrônicos, de forma online. A nova lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte.
Esse planejamento deve ter informações muito detalhadas sobre as suas necessidades, o que já contratou e o que se pretende contratar. A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação – terá o dever, sob pena de ser responsabilizada –, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção.
Por exemplo, quem faz o planejamento das contratações não pode ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada e eles têm que ter treinamento.