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RP é condenada por erro médico

Juíza Luisa Helena Carvalho Pita condenou a prefeitura de Ribeirão Preto a pagar indenização de R$ 200 mil ao viúvo de uma paciente por suposto erro médico 

Alfredo Risk  Adriana da Silva Bruno de Almeida morreu em fevereiro de 2018 após suposta falha no atendimento na Unidade Básica Distrital de Saúde da Vila Virgínia  (Alfredo Risk)

A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou a prefeitura de Ribeirão Preto a pagar indenização de R$ 200 mil ao viúvo de uma paciente Adriana da Silva Bruno de Almeida , que morreu em fevereiro de 2018 após suposta falha no atendimento na Unidade Básica Distrital de Saúde (UBDS) Doutor Marco Antônio Sahão, conhecida como UPA Sul, na  Vila Virgínia.  
 
A decisão foi expedida na última quinta-feira, 26 de abril. A ação indenizatória foi movida contra a prefeitura de Ribeirão Preto e o governo de São Paulo por conta de a vítima ter morrido no Hospital das Clínicas – Unidade de Emergência (HC-UE), mas apenas o município foi condenado, pois o erro médico teria ocorrido na UBDS. 
 
Segundo a ação, a paciente começou a se sentir mal, com fortes dores de cabeça, vômito e convulsão, no dia 11 de fevereiro de 2018. Diante da gravidade da situação, procurou atendimento na UBDS da Vila Virgínia na madrugada do dia 12. 
 
Mesmo com o agravamento dos sintomas, a acusação alega que nenhum exame especializado foi realizado durante o atendimento na unidade de saúde e que somente após horas no local, inclusive com a piora da paciente, que desmaiou e caiu no chão da UBDS, foi solicitada a transferência para o Hospital das Clínicas. 
 
Ela foi transferida para o hospital já inconsciente e em coma e morreu no dia 13 de fevereiro, um dia após a internação. A causa da morte registrada na certidão de óbito indica edema cerebral hemorragia subaracnóidea (aneurisma). Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde informa, por meio de nota, que “que a decisão judicial é de primeira instância, o município já se defendeu e irá recorrer”. 
 

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