Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite de quarta-feira, 24 de abril, ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.
Os alimentos da cesta básica nacional são arroz; feijão: leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos; farinha de trigo; açúcar; massas; e pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles ovos, frutas e produtos hortículas. Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei.
A lista traz carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); e crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos.
Ainda traz leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos; queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; mel natural; mate; e farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho).
Completam a relação tapioca; óleos vegetais e óleo de canola; massas alimentícias; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; e polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda, como sabões de toucador, pastas de dentes, escovas de dentes, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra.
Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.
Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.
Água e Luz – As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto complementar de regulamentação da reforma tributária, enviado na quarta-feira (24) ao Congresso.
Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.
Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos.