Por: Adalberto Luque
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou, nesta quinta-feira (25), que efetivou um pedido junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que o detento Alexandre Nardoni seja submetido a um teste antes de receber o benefício da pena em regime aberto.
Condenado a 30 anos de prisão em 2010 pela morte de sua filha Isabela, Nardoni teve o pedido de progressão de regime apresentado por sua defesa. Ele teria sido submetido a um exame criminológico e o laudo, emitido por três profissionais distintos (um psiquiatra, uma psicóloga e uma assistente social), concluiu que ele pode cumprir o restante da pena em regime aberto. A decisão final cabe ao TJSP.
Antes da concessão do benefício, o MP pediu que o réu seja submetido ao Teste de Rorschach. Em documento enviado pela promotoria ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), o Ministério Público destaca que Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade, o que suscita dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade.
Diante disso, o Ministério Público entende que o pedido do sentenciado “merece nova análise, porém mais aprofundada, a fim de que a presença do necessário requisito subjetivo seja aferida de forma concreta e correta”.
Ainda de acordo com o promotor, o preso não teria assumido responsabilidade pela morte da filha, embora provas comprovem isso. “Isso indica, sem dúvida, que ele não absorveu a terapêutica penal a contento”, diz a manifestação. Além disso, o membro do MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir.
Recentemente, a 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para o condenado.
O crime
Isabela Nardoni, de cinco anos, morreu em 29 de março de 2008, após cair de uma janela, do sexto andar do Edifício London, situado à Rua Santa Leocádia, nº 138, na Vila Isolina Mazzei, zona Norte da Capital. A perícia concluiu que a garota foi jogada após ter a tela de proteção da janela cortada por uma tesoura.
A criança era filha de Nardoni e Ana Carolina Cunha de Oliveira. Com a separação do casal, o pai ficava esporadicamente com a filha. Ele vivia outro relacionamento, com Anna Carolina Jatobá, com quem tinha dois filhos pequenos.
As investigações apontaram Nardoni e Jatobá como autores do crime. Ambos foram presos poucos dias depois da morte de Isabela. Em 2010 foram condenados. O Júri considerou o casal culpado por homicídio triplamente qualificado. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias – pelo agravante de ser pai de Isabella – e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e 8 meses, em regime fechado.
Anna Jatobá conseguiu a progressão da pena para o regime aberto em junho de 2023. Se o TJSP entender que Nardoni também tem direito ao mesmo regime, ele poderá ser colocado em liberdade imediatamente.