Por: Adalberto Luque
O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar o Cabo da PM na região de Ribeirão Preto, Danilo Batista Barbosa Vieira, em R$ 50 mil, por ter perdido parte da audição durante um curso de tiro. A condenação ocorreu no dia 01 de abril, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o Tribunal, em 2016 foi realizado um curso de tiros onde os instrutores teriam obrigado os participantes a fazer os primeiros disparos sem protetor auricular. Um vídeo anexado ao processo comprovou a prática.
O então soldado Vieira teria sentido dores e zumbido frequente no ouvido, logo nos primeiros disparos. Um laudo apontou que ele perdeu cerca de 25% da audição no ouvido direito, com comprometimento permanente.
A ação foi julgada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o Governo à indenização. O Estado recorreu e a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação.
A juíza Luísa Helena Carvalho Pita justificou sua decisão. “Ao contrário do que sustenta a Fazenda Pública do Estado, há prova da conduta irregular adotada pelos instrutores do curso de tiro, tanto é verdade, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo disciplinar. No que concerne ao nexo de causalidade, o relatório médico que instruiu a sindicância, assim como o laudo pericial, indicam a perda auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as lesões suportadas.”