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Senadores aprovam a ‘PEC das Drogas’ 

PEC aprovada acrescenta artigo à Constituição para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas  (Pixabay)

O Senado aprovou nesta terça-feira, 16 de abril, em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. 
 
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.  
 
Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.  Atualmente, a lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas.  
 
A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.  
 
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz. A proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.  
 
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está cinco votos a três para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. 

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