Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Sindicatos contestam contribuição sindical somente por boleto bancário

DIVULGAÇÃO

No dia 1º de março foi publi­cada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Pro­visória (MP) 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que aprofunda altera­ções na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consta nes­ta MP que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser desconta­das diretamente do salário. Em resumo, determina que o cha­mado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. O texto co­meçou a valer imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso, em até 120 dias, para virar lei. A Medida desa­gradou sindicalistas. Algumas entidades a apontam como sen­do inconstitucional.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os traba­lhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Alguns sindicatos conside­rados fortes e tradicionais em Ribeirão Preto já sentem na pele os efeitos da reforma trabalhis­ta. Um deles é o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão, o Sincomerciários, que representa uma base terri­torial de quinze cidades da re­gião metropolitana. Segundo a presidente, Santa Regina Pessoti Zagretti, os efeitos da reforma de 2017 provocaram a diminuição de serviços e benefícios aos as­sociados. “Tivemos que demitir 42 funcionários e cortar alguns benefícios. Perdemos 70% dos nossos recursos”, disse Regina.
Sobre a MP assinada no primeiro dia do mês, Regina foi mais enfática. “Se isso acon­tecer (recebimento via boleto) será o fim de muitos sindicatos. Nós vamos fechar as portas”. “A média da nossa contribuição é de R$ 13,00. Para gerar boletos teremos muitos custos, além do fato de o sindicalizado mudar de endereço constantemente”, disse.

Santa Regina Pessoti, presidente
do Sincomerciários:
Estamos com doze milhões
de desempregados e cinco
milhões de desalentados,
teríamos que estar discutindo
estratégia para a Revolução 4.0
e não o custeio sindical

O Sincomerciários enviou uma carta para escritórios de contabilidade e empresas com contabilidade e RH próprios de Ribeirão Preto e região fazendo um alerta: – “Cumpre salientar, que a Lei federal 13.467/2017 introduziu no ordenamento ju­rídico brasileiro que o negocia­do prevalece sobre o legislado, de forma que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, que fixam o custeio sindical, em prol do sindicato profissio­nal, continuam valendo mes­mo após a edição da Medida Provisória 873/2019, de modo que as cláusulas normativas das contribuições prevalecerão em todos os seus termos e condi­ções. Além disso, é certo que o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal assegura que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito. Logo, os efei­tos da medida provisória como ato normativo não retroage. Por conseguinte, os acordos e as convenções coletivas de traba­lho celebrados antes da MP 873 não sofrem qualquer alteração em relação à validade dos res­pectivos instrumentos coletivos de trabalho”, explica.

A dirigente sindical faz uma crítica ao Governo Federal. “Es­tamos com doze milhões de desempregados e cinco milhões de desalentados, teríamos que estar discutindo estratégia para a Revolução 4.0 e não o custeio sindical”, finaliza.

Para Bancários, MP 873 é uma afronta ao princípio de liberdade sindical
De acordo com Silvio Gon­çalves, presidente do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, a MP 873 é uma afron­ta ao princípio de liberdade sin­dical. “Ela infringe diretamente o direito de os trabalhadores decidirem sobre as formas de atuação e financiamento de suas entidades de representação”, avalia Gonçalves.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Silvio Gonçalves, ao lado
da advogada da entidade Eveliyn Miessa: governo quer, na verdade, é
acabar com as entidades sindicais e minar as formas de financiamento
da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores

Para o sindicalista, o obje­tivo da MP é enfraquecer a re­sistência contra a aprovação da reforma da Previdência, a defesa dos bancos e demais empresas públicas e a retirada de direitos dos trabalhadores. “É um con­trassenso querer impedir que sejam pagas as contribuições definidas em acordo coletivo. Eles acabaram de aprovar uma reforma trabalhista que sobre­põe o negociado sobre o legis­lado. Essa é mais uma mostra de que o que o governo quer, na verdade, é acabar com as entida­des sindicais e minar as formas de financiamento da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores”, ressalta Gonçal­ves. “Defendemos o sindicato forte, atuante e proativo e vamos continuar nossa luta pelo forta­lecimento dos sindicatos. Sem­pre lutamos e vamos continuar lutando contra qualquer tenta­tiva de retirada de direito e por novas conquistas para os traba­lhadores”, finalizou.

Reforma de 2017 não afetou Sindicato dos Ser­vidores
Com um índice de filia­ção de aproximadamente 90% da categoria – cerca de 9 mil trabalhadores na ativa e 3 mil aposentados e pensionistas-, o Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto não sentiu os efeitos da reforma trabalhista que tornou facul­tativa a contribuição sindical, segundo o presidente da enti­dade Laerte Carlos Augusto.

Sindicato dos Servidores não foi afetado pela reforma trabalhista
de 2017 por conta de trabalho forte na base

“Nós temos um trabalho de base forte e que vem sendo feito há anos. Também temos muitos projetos que envolvem os traba­lhadores. Por outro lado reduzi­mos nossas despesas”, disse Laer­te. “Mas notamos que sindicatos (de trabalhadores municipais) de cidades menores estão so­frendo, pois além da pressão que sofriam dos prefeitos que impu­nham medo aos trabalhadores em caso de filiação, enfrentam essas ações do governo”, ressalta. “Temos casos de cidades, como Guatapará, por exemplo, que chegou a ficar cinco anos sem reajuste salarial e os governantes impunham dificuldade para a entrada do sindicato. Mudamos esse cenário quando estende­mos a base e ajudamos esses tra­balhadores”, salienta.

Laerte também critica a MP 873. “É uma medida descabida e inconstitucional. Querem aca­bar com os sindicatos. Querem interferir nas ações sindicais, mas essa MP não vai prospe­rar. As entidades sindicais estão atentas”, finaliza.

Para OAB, Medida Provisória é inconstitucional
Um estudo feito pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sugere que a entidade, em sua esfera nacional, proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face da integralidade da Medida Provisória 873.

O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da 12ª Subse­ção da OAB-SP em Ribeirão Preto, Marcelo Braghini, comunga da mesma opinião.

Segundo ele, “a Ordem dos Advogados do Brasil reconhece a incons­titucionalidade formal, uma vez que MP não observa os requisitos constitucionais de relevância e urgência da matéria regulada, ou mesmo, a inconstitucionalidade da nova regra proposta pelo Governo Federal, por violar os preceitos constitucionais da não-ingerência do Estado na autorregulação das entidades sindicais, contrariando diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho em contundente retrocesso social”.

Postagens relacionadas

São José faz quatro gols em cima do Comercial

William Teodoro

Publicada rescisão da Nove de Julho  

Redação 2

Ribeirão já soma 1791 casos e 44 mortes por Covid-19

Redação
DestaqueGeral

Sindicatos contestam contribuição sindical somente por boleto bancário

DIVULGAÇÃO

No dia 1º de março foi publi­cada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Pro­visória (MP) 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que aprofunda altera­ções na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consta nes­ta MP que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser desconta­das diretamente do salário. Em resumo, determina que o cha­mado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. O texto co­meçou a valer imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso, em até 120 dias, para virar lei. A Medida desa­gradou sindicalistas. Algumas entidades a apontam como sen­do inconstitucional.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os traba­lhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Alguns sindicatos conside­rados fortes e tradicionais em Ribeirão Preto já sentem na pele os efeitos da reforma trabalhis­ta. Um deles é o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão, o Sincomerciários, que representa uma base terri­torial de quinze cidades da re­gião metropolitana. Segundo a presidente, Santa Regina Pessoti Zagretti, os efeitos da reforma de 2017 provocaram a diminuição de serviços e benefícios aos as­sociados. “Tivemos que demitir 42 funcionários e cortar alguns benefícios. Perdemos 70% dos nossos recursos”, disse Regina.
Sobre a MP assinada no primeiro dia do mês, Regina foi mais enfática. “Se isso acon­tecer (recebimento via boleto) será o fim de muitos sindicatos. Nós vamos fechar as portas”. “A média da nossa contribuição é de R$ 13,00. Para gerar boletos teremos muitos custos, além do fato de o sindicalizado mudar de endereço constantemente”, disse.

Santa Regina Pessoti, presidente
do Sincomerciários:
Estamos com doze milhões
de desempregados e cinco
milhões de desalentados,
teríamos que estar discutindo
estratégia para a Revolução 4.0
e não o custeio sindical

O Sincomerciários enviou uma carta para escritórios de contabilidade e empresas com contabilidade e RH próprios de Ribeirão Preto e região fazendo um alerta: – “Cumpre salientar, que a Lei federal 13.467/2017 introduziu no ordenamento ju­rídico brasileiro que o negocia­do prevalece sobre o legislado, de forma que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, que fixam o custeio sindical, em prol do sindicato profissio­nal, continuam valendo mes­mo após a edição da Medida Provisória 873/2019, de modo que as cláusulas normativas das contribuições prevalecerão em todos os seus termos e condi­ções. Além disso, é certo que o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal assegura que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito. Logo, os efei­tos da medida provisória como ato normativo não retroage. Por conseguinte, os acordos e as convenções coletivas de traba­lho celebrados antes da MP 873 não sofrem qualquer alteração em relação à validade dos res­pectivos instrumentos coletivos de trabalho”, explica.

A dirigente sindical faz uma crítica ao Governo Federal. “Es­tamos com doze milhões de desempregados e cinco milhões de desalentados, teríamos que estar discutindo estratégia para a Revolução 4.0 e não o custeio sindical”, finaliza.

Para Bancários, MP 873 é uma afronta ao princípio de liberdade sindical
De acordo com Silvio Gon­çalves, presidente do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, a MP 873 é uma afron­ta ao princípio de liberdade sin­dical. “Ela infringe diretamente o direito de os trabalhadores decidirem sobre as formas de atuação e financiamento de suas entidades de representação”, avalia Gonçalves.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Silvio Gonçalves, ao lado
da advogada da entidade Eveliyn Miessa: governo quer, na verdade, é
acabar com as entidades sindicais e minar as formas de financiamento
da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores

Para o sindicalista, o obje­tivo da MP é enfraquecer a re­sistência contra a aprovação da reforma da Previdência, a defesa dos bancos e demais empresas públicas e a retirada de direitos dos trabalhadores. “É um con­trassenso querer impedir que sejam pagas as contribuições definidas em acordo coletivo. Eles acabaram de aprovar uma reforma trabalhista que sobre­põe o negociado sobre o legis­lado. Essa é mais uma mostra de que o que o governo quer, na verdade, é acabar com as entida­des sindicais e minar as formas de financiamento da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores”, ressalta Gonçal­ves. “Defendemos o sindicato forte, atuante e proativo e vamos continuar nossa luta pelo forta­lecimento dos sindicatos. Sem­pre lutamos e vamos continuar lutando contra qualquer tenta­tiva de retirada de direito e por novas conquistas para os traba­lhadores”, finalizou.

Reforma de 2017 não afetou Sindicato dos Ser­vidores
Com um índice de filia­ção de aproximadamente 90% da categoria – cerca de 9 mil trabalhadores na ativa e 3 mil aposentados e pensionistas-, o Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto não sentiu os efeitos da reforma trabalhista que tornou facul­tativa a contribuição sindical, segundo o presidente da enti­dade Laerte Carlos Augusto.

Sindicato dos Servidores não foi afetado pela reforma trabalhista
de 2017 por conta de trabalho forte na base

“Nós temos um trabalho de base forte e que vem sendo feito há anos. Também temos muitos projetos que envolvem os traba­lhadores. Por outro lado reduzi­mos nossas despesas”, disse Laer­te. “Mas notamos que sindicatos (de trabalhadores municipais) de cidades menores estão so­frendo, pois além da pressão que sofriam dos prefeitos que impu­nham medo aos trabalhadores em caso de filiação, enfrentam essas ações do governo”, ressalta. “Temos casos de cidades, como Guatapará, por exemplo, que chegou a ficar cinco anos sem reajuste salarial e os governantes impunham dificuldade para a entrada do sindicato. Mudamos esse cenário quando estende­mos a base e ajudamos esses tra­balhadores”, salienta.

Laerte também critica a MP 873. “É uma medida descabida e inconstitucional. Querem aca­bar com os sindicatos. Querem interferir nas ações sindicais, mas essa MP não vai prospe­rar. As entidades sindicais estão atentas”, finaliza.

Para OAB, Medida Provisória é inconstitucional
Um estudo feito pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sugere que a entidade, em sua esfera nacional, proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face da integralidade da Medida Provisória 873.

O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da 12ª Subse­ção da OAB-SP em Ribeirão Preto, Marcelo Braghini, comunga da mesma opinião.

Segundo ele, “a Ordem dos Advogados do Brasil reconhece a incons­titucionalidade formal, uma vez que MP não observa os requisitos constitucionais de relevância e urgência da matéria regulada, ou mesmo, a inconstitucionalidade da nova regra proposta pelo Governo Federal, por violar os preceitos constitucionais da não-ingerência do Estado na autorregulação das entidades sindicais, contrariando diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho em contundente retrocesso social”.

Postagens relacionadas

Plano de saúde – Paciente vai bancar 40% do atendimento

Redação 1

Música perde o talento de Marcus Pitter

Redação

PUBLICIDADE: Feliz Por Nada

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com