O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de liminar, impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto, para suspender a lei nº 14.244, de 5 de outubro do ano passado, que obriga a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) a enviar notificação de infração de transito para o infrator/condutor ou proprietário do veiculo por meio de carta com “aviso de recebimento (AR)”. O projeto é de autoria de Elizeu Rocha (PP) e havia sido vetado pelo Executivo.
Porém, a Câmara de Vereadores derrubou o veto e a legislação acabou sendo promulgada pelo Legislativo, no Diário Oficial do Município (DOM). Atualmente existe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em trâmite no Tribunal de Justiça, que ainda não foi julgada. No despacho em que negou a liminar, o desembargador e relator Péricles Piza afirma que a concessão de medida cautelar, neste tipo de ação, somente é possível quando a demora do julgamento acarretar dano grave ou de difícil reparação para a ordem pública.
“Compulsando a linha argumentativa traçada pelo autor (referindo-se à prefeitura) não vislumbro indicação de qual seja o perigo na demora. Em análise sumária, a lei não cria/gera fato referente ao tráfego de veículos ou à sua fiscalização. Doutro lado, não disciplina a prevenção ou repreensão de infração de trânsito, versando, assim, apenas no que tange à forma da mensagem de penalidade ao condutor, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar, escreveu na decisão. A decisão da ação de inconstitucionalidade será feita pelo tribunal após manifestação da Câmara de Vereadores e das procuradorias Geral do Estado e da Justiça”, diz.
Os argumentos da lei
Segundo o vereador Elizeu Rocha, tem sido recorrente no município o fato de os cidadãos serem surpreendidos com infrações de trânsito e multas desconhecidas, especialmente quando do licenciamento anual dos seus respectivos veículos. Ele afirma que isso ocorre porque, não raro, a correspondência para ciência da infração e multa não chegam aos interessados como deveria ocorrer. “A lei de minha autoria visa proteger os cidadãos contra eventos que possam lesá-los”, garante.
A quantidade de multas aplicadas em Ribeirão Preto caiu 1,12% no ano passado em comparação com 2017. O número de infrações recuou de 155.604 para 153.852, com decréscimo de 1.752. A média mensal passou de 12.967 para 12.821 e a diária caiu de 432 para 427. Em 2018, segundo os dados divulgados pela Transerp, 17 motoristas infratores são autuados por hora na cidade – no período anterior, a média horária era de 18 condutores.