Tribuna Ribeirão
Economia

Fazenda investiga fraude de R$ 350 mi

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira, 31 de janeiro, a Operação Sebo Virtual, em diversas regiões do Estado, para reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de sebo bovino, que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 350 milhões. Na área de abrangência da 6ª Delegacia Regional Tributá­ria de Ribeirão Preto (DRT-6), três empresas de Vargem Grande do Sul são investigadas.

A operação, em conjunto com a Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Policia de Pro­teção à Cidadania da Policia Civil, mobilizaram 60 agentes fiscais e 30 policiais civis, que executaram trabalhos em 15 alvos, além de cumprirem seis mandados de busca e apreensão, nos municí­pios de Vargem Grande do Sul, São Paulo, Amparo, Jales, Dirce Reis e Barueri.

Segundo a assessoria de comunicação da Fazenda, indícios reunidos pelo Fisco paulista apon­tam para a existência de ao menos quatro grupos articuladores, com núcleos de atuação concentrados em São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. A estimativa é de que esses grupos teriam movimentado cerca de R$ 2,15 bilhões em ope­rações somente no Estado de São Paulo e deixado de recolher aos cofres públicos R$ 350 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de cinco anos, “por meio da criação de empresas consti­tuídas com o único objetivo de sonegar impostos”.

“Estes grupos seriam forma­dos por empresas de fachada e simuladas que teriam sido criadas especificamente para gerar e transferir créditos espúrios de ICMS”, informa a Fazenda. Os quadros societários seriam compostos por “sócios laranjas” com o objetivo de afastar eventual responsabilidade dos controla­dores do esquema pelos débitos tributários decorrentes. Ao simula­rem as operações, os beneficiários da fraude deixavam de recolher ICMS por meio de um creditamen­to indevido e superfaturado das empresas simuladas dentro e fora do estado de São Paulo, afirma a Fazenda.

Modus Operandi – Segun­do a Fazenda, “no intuito de escapar do alcance do fisco, os articuladores da fraude passaram a simular operações interestaduais, a fim de se apro­veitarem de créditos fictícios e se eximirem da responsabilidade pelo pagamento do imposto que adviria das operações de industrialização do sebo dentro do estado”. Foram criadas inú­meras empresas de fachada em outros estados “com o objetivo de ocultar os reais vendedores nas operações com as indústrias de beneficiamento final”.

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