A prefeitura de Ribeirão Preto será intimada oficialmente nesta quinta-feira, 16 de janeiro, por meio de publicação no Diário Oficial de Justiça, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinou a redução no valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade, autorizado em junho e que começou a vigorar em 31 de julho do ano passado. A informação foi disponibilizada nesta quarta-feira (15) no site da Corte Paulista.
A partir da publicação da intimação a prefeitura terá de reduzir o valor da passagem de ônibus imediatamente – pode recorrer, mas será obrigada a cumprir a decisão judicial, segundo advogados consultados pelo Tribuna, que também procurou a administração municipal, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria o último reajuste.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o reajuste do ano passado. O desembargador fez uma analogia muito utilizada no processo penal, a do “fruto da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto municipal n° 220/2018”.
Na prática a decisão significa que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.
O Consórcio PróUrbano – grupo concessionário formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em dezembro, o município de Ribeirão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.
Entenda o imbróglio da tarifa de ônibus
Ao determinar que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) não promovessem aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo Rede Sustentabilidade, por meio do vereador Marcos Papa. O pedido de reconsideração foi protocolado em 22 de novembro, dez dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 2018, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20, correção de 6,33% e acréscimo de R$ 0,25.
No julgamento, o tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano. Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado por Papa, por meio do Rede, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento na tarifa, de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados pela administração. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.
A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e suspendeu por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormente, o prefeito conseguiu derrubar a liminar e aplicar o reajuste. Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.
Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.