Rui Flávio Chúfalo Guião *
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Junto com o Dia da Constituição, comemoram-se em 25 de março os 200 anos da outorga de nossa primeira Carta Magna, pelo Imperador Pedro I, no longínquo ano de 1824.
A Constituição é a lei das leis, paira sobre todo o ordenamento jurídico de um estado, definindo a sua forma, regime de governo, poderes que o compõem, direitos e deveres dos cidadãos e do próprio Estado. É ela que, juridicamente,dá existência à nação politicamente organizada.
Existem dois tipos de constituição: a que nasce do livre debate dos representantes do povo, que chamamos de promulgada e aquela elaborada pela vontade do detentor do poder, conhecida como outorgada.
Tão logo se consolidou a independência, D. Pedro criou uma Assembleia Nacional Constituinte, formada por representantes das várias províncias, para elaborar nossa Lei Maior. Entretanto, descontente com o viés liberal dos constituintes, dissolveu a assembleia, convocou juristas para escrevê-la e outorgou-a ao nascente Império do Brasil.
A Carta estabelecia uma monarquia constitucional e hereditária, com sede no Rio de Janeiro, formada por províncias cujos dirigentes eram todos nomeados pelo Imperador. Reconhecia-se a existência dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – preenchidos Executivo e Judiciário por livre nomeação do Imperador – que detinha também o Poder Moderador, direito de intervir em qualquer dos demais poderes. Estabelecia-se assim, na prática, uma monarquia absolutista, regida apenas pela vontade do monarca.
Em 1891, depois de três meses de intenso trabalho da Assembleia Nacional Constituinte, foi promulgada a primeira constituição republicana, cujas bases sempre orientaram as demais Leis Magnas. Estabelecia a República, como forma de governo,a eleição dos dirigentes, a alternância dos cargos, a existência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e criava a federação, com estados dotados de independência, obviamente dentro dos limites por ela traçados. Interessante notar, que ela deu ao país o nome de Estados Unidos do Brazil, refletindo a influência do sistema norte americano de governo.
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Em 1934, promulgou-se nova Constituição do Brasil, feita por Assembleia Nacional Constituinte, durante a presidência de Getúlio Vargas, chefe da revolução de 1930, que procurou colocar o estado dentro das necessidades de uma nação que deixava de ser agrícola para se transformar em urbana e industrial. Pesou muito a exigência de São Paulo, que, em 1932, deflagrou a Revolução Constitucionalista, pressionando Getúlio a convocar a assembleia constituinte.
Em 1937, Getúlio Vargas dá um golpe de estado, assumindo poderes ditatoriais, na onda do fascismo que grassava na Europa e que propunha que o poder fosse exercido por um dirigente forte. Outorgou, então nova constituição, denominada de Polaca, pelo forte conteúdo fascista e elaborada pelo jurista Francisco Campos.
Em 1946, com a queda de Getúlio e a redemocratização, fez-se necessário reescrever os princípios que norteariam o estado brasileiro e surgiu a Constituição de 1946, restabelecendo a forma democrática de conduzir o país.
Em 1967, depois do golpe militar de 1964, as Forças Armadas outorgaram nova constituição, que abrangia os princípios básicos daquele golpe.
Finalmente, com a retomada da democracia, promulgou-se a Constituição de 1988, chamada Constituição Cidadã, que vige até hoje, embora tenha sofrido 128 emendas constitucionais, que é remédio jurídico para atualizar a Carta Magna, sem entretanto mexer nos princípios básicos com que foi elaborada.
* Advogado e empresário, é presidente do Conselho da Santa Emília Automóveis e Motos e Secretário-Geral da Academia Ribeirãopretana de Letras