Valdir Avelino *
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Durante a assembleia nacional constituinte de 1988, ao tratarem dos servidores públicos, nossos legisladores fizeram constar do texto constitucional, no inciso VI do art. 37 da Constituição Federal (CF), o direito à livre associação sindical. Quanto aos servidores públicos, a Constituição Federal, ao assegurar o direito à livre-associação sindical, implicitamente reconhece aos sindicatos que representam estes trabalhadores o poder de negociar condições de remuneração e trabalho, na medida em que a própria lei maior impõe como obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas (art. 8º, VI).
Dada a relevância do tema, as negociações coletivas que o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis desenvolve neste momento nos três municípios, reforça a importância de um diálogo efetivo e produtivo entre as partes. O nosso Sindicato aposta em negociações coletivas bem-sucedidas para o fortalecimento do serviço público municipal, para valorização dos nossos servidores da ativa e aposentados, e para a promoção de melhores condições de trabalho.
A atuação da nossa entidade nesta data-base 2024 tem uma finalidade pacificadora, pois o nosso objetivo é valorizar o servidor público através do entendimento. E esse processo de entendimento não é uma via de mão única, depende da verdadeira disposição dos governos em ouvir os anseios dos trabalhadores e negociarem. O Sindicato, na condição de representante e defensor dos interesses dos nossos trabalhadores públicos municipais, numa negociação coletiva, funciona como porta voz da vontade coletiva da nossa categoria.
Dessa maneira, aposto e espero que os governos sentem à mesa e iniciem as tratativas da data-base 2024 com a vontade efetiva de negociar. Falta de diálogo e intransigência são sintomas típicos de gestões autoritárias, com prejuízo imediato para os servidores, para os governos que assim agem e para a população. É muito difícil para qualquer agente público recuperar a confiança dos servidores e da sociedade quando se decide enveredar pelo caminho tortuoso da falta de negociação efetiva.
Entre os gestores, apesar de muito se enaltecer as virtudes da negociação, a verdade é que em muitos governos ela é mais combatida do que apoiada. Esperamos que essa situação intrigante não ocorra na data-base de 2024 nos municípios representados pela nossa entidade: Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis. Nossas autoridades devem sentar-se à mesa e nas tratativas com o nosso Sindicato precisam respeitar e estimular a livre negociação. É o que esperam os trabalhadores e o que exige a nossa Constituição federal.
* Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis –