Por: Adalberto Luque
A Prefeitura de Ribeirão Preto será obrigada a disponibilizar profissional de apoio pedagógico e cuidador a todos os alunos com deficiência intelectual matriculados na rede municipal de ensino que precisem desses serviços. A decisão foi proferida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acatou recurso do promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) conseguiu reverter deliberação da primeira instância. A sentença, foi publicada no dia 30 de janeiro e o Poder Público recebeu prazo de 30 dias para fornecer o funcionário indicado, sob pena de multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 30 mil. A informação foi divulgada pelo MPSP nesta quinta-feira (29).
De acordo com o Ministério Público, a administração pública estaria se omitindo do dever de garantir profissionais para atender às necessidades pedagógicas e auxiliar em cuidados pessoais a crianças e adolescentes com síndrome de Down, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e outras condições que comprometem ou reduzem a capacidade intelectual. Isso representava afronta ao disposto em regramentos como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
De acordo com a decisão, os profissionais e apoio e/ou cuidadores deverão ser disponibilizados mediante apresentação de declaração de profissional habilitado (médico, psicopedagogo ou pedagogo), que ateste a deficiência intelectual, justifique a necessidade do profissional e aponte qual a qualificação mínima desse profissional, sem caráter de exclusividade, desde que o compartilhamento se dê entre alunos matriculados na mesma sala de aula, durante todo o período letivo.