O processo transitado em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a demolição e desocupação de toda a estrutura do clube Regatas de Ribeirão Preto, localizada a menos de 100 metros do Rio Pardo, retornou para a primeira instancia para cumprimento de sentença.
O processo está na 4ª. Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto que tem como procuradora da República, Ana Cristina Tahan Campos Neto. A próxima etapa a ser cumprida terá como responsável a juíza Andreia Fernandes Ono, que assumiu aquela vara judicial com a aposentadoria, no final do ano passado, do juiz Augusto Perez Martinez.
A demolição do clube foi determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª. Região em julgamento de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) por descumprimento da legislação que estabelece as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), previstas no Código Ambiental Brasileiro.
Em março do ano passado um recurso extraordinário com agravo, impetrado pelo clube, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a sentença do TRF, foi denegado. Ou seja, rejeitado. O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça.
No domingo, 18 de fevereiro, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), sancionou em cerimônia no Clube de Regatas, a lei que transforma o local onde o clube está instalado, considerado Área de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC). A lei é de autoria do Executivo e foi aprovada no dia 6 de fevereiro, pelos vereadores.
A Área transformada tem início no km 320 da rodovia Cândido Portinari, sentido Ribeirão Preto – Brodowski, e segue até o entroncamento com o rio Pardo e o Córrego das Palmeiras. De lá segue até atingir a Estação de Tratamento de Esgoto Caiçara.
Especialistas em direito ambiental ouvidos pelo Tribuna argumentam que a nova legislação municipal tenta criar um fato jurídico novo contra a demolição. Ou seja, com a nova lei “debaixo do braço’ o clube tentará convencer a Justiça a rever a decisão de cumprimento de sentença.
A tentativa, segundo eles, pode ser negada pela Justiça ou servir para procrastinar a demolição. Ou seja, adiá-la até que os novos recursos que deverão ser impetrados, sejam julgados. A advogada do Clube Regatas é Samanta Pineda, especialista em Direito Socioambiental.
Fundado em 1933, o Clube de Regatas sempre ocupou as margens do Rio Pardo e em 1998 foi alvo de ação na Justiça. Na época, em primeira e segunda instâncias deram decisões favoráveis fundamentadas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, peça do Plano Diretor de Ribeirão Preto. Mas, em terceira e última instância o clube perdeu e teria que desocupar, demolir e retirar todo o entulho das margens do rio.
Com 403.319,14 metros quadrados, sete mil associados (número que corresponde a cerca de 30 mil usuários, entre titulares e seus dependentes), o Clube de Regatas tem 300 funcionários diretos. Nogueira também assinou a Lei 14.907/2024, que declara o Clube de Regatas de Ribeirão Preto – Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Ribeirão-pretano. A proposta do projeto é de autoria do vereador Franco Ferro (PRTB).