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Plano de saúde é condenado a custear tratamento de paciente na região

TJSP determinou que convênio cubra custos com medicamentos para transtorno bipolar, sob pena de multa diária em caso de descumprimento

Plano de saúde foi condenado a custear tratamento de paciente com transtorno bipolar (Foto: Freepik)

Por: Adalberto Luque

A Unimed foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a custear o tratamento de uma paciente diagnosticada com transtorno bipolar, com medicamento prescrito. Em caso de descumprimento, o convênio receberá multa diária de R$ 1 mil.

A paciente é da cidade de Santa Rita do Passa Quatro. A condenação ocorreu no final de janeiro, mas o TJSP divulgou seu teor sem citar nomes dos envolvidos apenas nesta quarta-feira (14). De acordo com os autos, a paciente recebeu alta médica de um hospital psiquiátrico e acionou o plano de saúde para dar continuidade ao tratamento com o medicamento prescrito.

O convênio, todavia, negou alegando ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta as relações dos planos de saúde com seus conveniados.

Ao relatar a sentença condenando o plano de saúde a cobrir os custos, o desembargador Alexandre Marcondes reiterou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “segundo o qual a taxatividade do rol da ANS não pode ser absoluta, cabendo ao Poder Judiciário impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil.”

No entendimento do magistrado, o plano pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento. “A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são os profissionais que assistem a autora que detêm o conhecimento sobre as necessidades dela”, concluiu. A condenação obteve unanimidade de votos e a Unimed foi condenada também a pagar as custas do processo e os honorários do advogado constituído pela paciente.

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