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Moraes vota para condenar advogada 

Outros sete ministros ainda vão votar no julgamento feito no plenário virtual e que deverá terminar nesta terça-feira, 20 de fevereiro (Redes Sociais)

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da advogada Nara Faustino de Menezes, de Ribeirão Preto, a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, em Brasília, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Na época, as sedes dos Três Poderes – STF, Palácio do Planalto e Congresso nacional – foram invadidas e depredadas. O julgamento da advogada e de outros 14 réus começou nesta sexta-feira (9) e segue até 20 de fevereiro. Além de Alexandre de Moraes, relator do processo, outros nove ministros precisam votar pela condenação ou absolvição da advogada.

São onze ministros, mas Flávio Dino só deve assumir a vaga de Ricardo Lewandowski após o dia 20. De acordo com o voto publicado por Alexandre de Moraes, Nara Faustino deve ser condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O voto do ministro tem 114 páginas e pede que a condenação seja aplicada, inicialmente, em regime fechado.  No depoimento realizado, após a prisão, em janeiro do ano passado, Nara Faustino de Menezes negou ter participado da depredação dos prédios públicos.

Disse que estava em um ato pacífico, que foi ao prédio do Congresso Nacional por conta do forte cheiro de fumaça nos arredores e que, quando chegou ao local, tudo já estava aberto e depredado. atualmente, a advogada responde o processo em liberdade.

Apesar de negar participação, ela própria postou várias fotos em suas redes sociais no dia da invasão às sedes dos Três Poderes. Em uma das postagens, dentro de um dos prédios, ela diz ser “contra a depredação do patrimônio público, mas eles não nos deram alternativa”

Outras 59 pessoas em todo o país já foram condenadas pelo STF desde que os processos referentes ao 8 de janeiro começaram a ser julgados. Nara Faustino de Menezes, foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa da advogada informou à imprensa que ainda não havia tomado conhecimento do voto e não quis se manifestar.

Em seu voto, Moraes dispensou alegações preliminares como de cerceamento de defesa e argumentou, entre outras coisas, que, em crimes dessa natureza, chamados de multitudinários, é difícil individualizar condutas praticadas pelos envolvidos, mas que não há dúvidas de que todos contribuíram para o resultado final.

“Dessa maneira, os argumentos trazidos pelo Ministério Público são corroborados pelas provas trazidas nos autos, que demonstram que, embora não seja possível precisar o momento exato em que houve a adesão subjetiva, ou a associação, para a prática de crimes, é certo que ela se deu anteriormente ao dia 08 de janeiro de 2023”,.

O ministro Alexandre de Moraes também ressalta no parecer de seu voto a advogada de Ribeirão Preto foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal dentro do Palácio do Planalto enquanto ocorriam as depredações e que diferentes laudos evidenciaram a participação dela nos atos.

Em outras imagens, que também permitiram a geolocalização da investigada, a advogada aparece no acampamento que fica em frente ao quartel do Exército, mencionando que estava no local desde 3 de janeiro, e ainda em uma área reservada de um dos prédios públicos, com acesso vedado ao público externo.

Nara Faustino de Menezes ficou mais de 200 dias presa. Em 7 de agosto do ano passado, Alexandre de Moraes mandou soltar mais 72 presos pelos atos golpistas. O grupo era formado por 25 mulheres e 47 homens, entre eles a advogada e o corretor de imóveis Barquet Miguel Júnior, ambos de Ribeirão Preto.

No total, dez moradores da região viraram réus. São seis de Franca, dois de Ribeirão Preto, um de Guariba e outro de Nuporanga. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado ao patrimônio e associação criminosa armada.

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