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Pablo Russel Rocha é libertado 

Empresário Pablo Russel Rocha, de 48 anos, acusado de matar Nicole, foi beneficiado com o regime de progressão de pena (Alfredo Risk)

O empresário Pablo Russel Rocha, de 48 anos, foi beneficiado com o regime de progressão de pena e deixou a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, onde estava preso desde 27 de agosto de 2019, após ser capturado pela Polícia Militar no Jardim Eulália, bairro de Taubaté, na mesma região. Ele estava foragido quando foi detido. Saiu na última segunda-feira, 5 de fevereiro. 
 
Contra ele havia um mandado de prisão expedido pelo juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto. O empresário foi condenado por ter arrastado até a morte Selma Heloísa Artigas da Silva, garota de programa conhecida como Nicole, com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança, em 11 de setembro de 1998, quando a vítima tinha 21 anos.  
 
A defesa do empresário apresentou um laudo psicológico à Justiça no qual o réu confirma o delito e, assume que estava embriagado na noite em que Nicole morreu. Rocha se diz arrependido e afirma que não viu a garota presa ao cinto de segurança, nem ouviu os gritos porque o som do carro estava alto.  
 
As psicólogas responsáveis pela avaliação citam no parecer que o empresário voltará a trabalhar no ramo de gerenciamento de construtoras e venda de barcos em Florianópolis (SC). Condenado a 24 anos de prisão em regime fechado, em 29 de junho de 2016, por um júri popular, ele afirma que não tinha intenção de matar a jovem.  
 
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Quer que o réu cumpra o restante da pena atrás das grades. Se isso acontecer, só será libertado em 2040.  Em 2019, como o passaporte dele não havia sido recolhido, a suspeita era que estivesse no exterior. O nome do empresário chegou a entrar na lista vermelha da Interpol. 
 
Em dezembro de 2018, Serra Azul Guimarães cassou a liminar que mantinha o empresário em liberdade e expediu mandado de prisão. O sentenciado, no entanto, não foi encontrado nos endereços informados, no bairro Alto Boa da Vista, na Zona Sul de Ribeirão Preto, e no Paraná.  
 
A defesa de Rocha, representada pelo advogado Fernando Hideo I. Lacerda, do escr
itório de Sergei Cobra
Arbex, entrou com pedido de habeas corpus alegando que seu cliente, sempre que requisitado judicialmente, compareceu e atendeu às intimações.
 
 
Rocha chegou a ser preso após o julgamento, que durou doze horas, mas foi libertado oito dias depois por decisão liminar do desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, considerando que o empresário respondeu a todo o processo em liberdade e não oferecia nenhum tipo de risco.  
 
Em agosto de 2018, a mesma 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou os recursos da defesa e manteve a condenação de Pablo Russel Rocha a 24 anos de prisão. No dia 7 de dezembro, o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães determinou a prisão.  
 
Pablo Russel Rocha foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, com requintes de crueldade e sem oferecer recurso de defesa à vítima. Em junho de 2016, a decisão dos jurados foi por maioria e o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães aplicou pena de 18 anos pelo crime e mais seis pelas outras duas situações agravantes.  
 
Rocha saiu algemado do Salão do Júri do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto e foi direto para a cadeia. O júri entendeu que ele realmente arrastou a mulher até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança. 
 
Teria percorrido dois quilômetros depois de deixar a Chácara da Japonesa, no Recreio das Acácias, passado pela avenida Adelmo Perdizza, onde o corpo de Nicole foi encontrado – até parar o veículo na Caramuru. No julgamento, citou ainda o pagamento de R$ 384 mil à família da garota e que ainda faltavam R$ 120 mil a título de indenização.  
 

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