O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por meio do desembargador Borelli Thomaz, manteve a liminar dada a favor da Construtora Metropolitana pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, em Mandado de Segurança impetrado pela construtora. A empresa questiona as penalidades impostas pela prefeitura na rescisão unilateral do contrato feita pelo município.
A Metropolitana foi vencedora do processo licitatório ao oferecer R$ 31.132.101,77 e tinha iniciado as obras no dia 21 de junho do ano passado. O primeiro trecho já deveria ter sido entregue, em 22 de setembro, e em dezembro 40% dos trabalhados deveriam estar concluídos. Porém, 8% foram realizados pela Metropolitana. Por conta do atraso, a prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato, após notificá-la cinco vezes.
A decisão do TJ foi dada no dia 22 de janeiro em julgamento de recurso – agravo de instrumento – impetrado pela prefeitura. Na decisão, o desembargador manteve a rescisão do contrato, mas suspendeu as penalidades que ela produziu. Ou seja, a suspensão da aplicação da multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato e a suspensão do impedimento da Metropolitana contratar com o município de Ribeirão Preto. O valor da multa é de R$ 2,8 milhões.
Também foi suspensa a retenção pela prefeitura do seguro-garantia no valor de R$ 1.556.000,00 e a abertura de procedimento de inidoneidade contra a empresa conforme determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) em rescisões em que existe dolo por parte da contratada.
O desembargador decidiu que a Prefeitura errou em não abrir espaço para a empresa apresentar o contraditório quando da notificação da rescisão do contrato. A prefeitura também teve rejeitado um pedido feito ao Órgão Especial do TJSP requerendo a suspensão da liminar.
No Mandado de Segurança a Construtora Metropolitana afirma que “na execução do objeto, mediante as inspeções nos sistemas de drenagem urbana, foi detectada a existência de uma galeria de pedra argamassada, fato superveniente que inviabilizaria a execução do ajuste”. Que a prefeitura teria mantido o projeto originário, o que teria impactado no cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra”. Diz ainda não lhe foi não teve condições de defesa prévia nas ações administrativas da Prefeitura. O mérito do Mandado de Segurança ainda não foi julgado.
Para dar continuidade às obras, a prefeitura chamou a segunda colocada no processo licitatório, a Rual Construções e Comércio Ltda. de São Paulo. Entretanto, ela não aceitou continuar a obra. No certame, a Rual ficou em segundo lugar ao oferecer R$ 32.756.792,80.
Com a recusa da empresa, a prefeitura terá que fazer uma nova licitação. Os tramites legais devem ser concluídos em 90 dias, o que significa que se tudo “correr bem”, as obras só serão retomadas no final de abril.
Comitê se posiciona – O Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade divulgou comunicado em que afirma ver com extrema preocupação e indignação o imbróglio jurídico que envolve a Avenida Nove de Julho e que, segundo ele, só complica a cada dia.
“A decisão do TJ, que acolheu a tese da Construtora Metropolitana e manteve a suspensão dos efeitos da rescisão de contrato, gera uma série de dúvidas e muita insegurança, principalmente sobre a nova licitação que pode ser comprometida”, afirma.
E prossegue: “ Enquanto isso os empreendedores da Nove de Julho pedem socorro, com enormes prejuízos gerados por um problema que não causaram. Essa situação não pode se prolongar. Entendemos que o melhor caminho seja concluir o trecho 1 inacabado e liberar 100% a Nove de Julho, até que o problema seja resolvido. Talvez até mesmo suspender definitivamente as obras na Avenida Nove de Julho, concluindo o trecho 1 e adaptando o trajeto dos corredores de ônibus para outras vias”, termina o texto.