A Construtora Metropolitana, com sede no Rio de Janeiro, vencedora do processo de licitação para restauração, revitalização e a implantação do corredor de ônibus na avenida Nove de Julho e que teve em 12 de dezembro passado o contrato rompido pela Prefeitura de Ribeirão Preto, obteve uma liminar na Justiça suspendendo os efeitos da decisão da administração municipal.
A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara Da Fazenda Pública, em Ribeirão Preto, no dia 19 de dezembro.
No Mandado de Segurança Cível – Garantias Constitucionais, a Construtora Metropolitana alegou que “na execução do objeto, mediante as inspeções nos sistemas de drenagem urbana, foi detectada a existência de uma galeria de pedra argamassada, fato superveniente que inviabilizaria a execução do ajuste”. Que “teria sido mantido o projeto originário, o que teria impactado no cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra”. Diz ainda não lhe foi não teve condições de defesa prévia nas ações administrativas da Prefeitura.
Na decisão liminar, o juiz Gustavo Müller Lorenzato levou em consideração os argumentos da Construtora Metropolitana e considerou nulos os efeitos da decisão administrativa da Prefeitura, que rompeu o contrato com a empresa.
Suspendeu ainda a multa de 10% do valor remanescente do contrato; suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Preto/SP; retenção do seguro garantia no valor de R$ 1.556.605,09 e abertura de procedimento de inidoneidade, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
Entenda o caso
No dia 12 de dezembro foi publicado no Diário Oficial do Município o termo de rompimento do contrato com a Construtora Metropolitana para restauração, revitalização e a implantação do corredor de ônibus na avenida Nove de Julho.
A segunda colocada no processo licitatório, a A Rual Construções e Comércio Ltda., de São Paulo, não aceitou continuar a obra.
As obras na avenida Nove de Julho começaram no dia 20 de junho. O primeiro trecho já deveria ter sido entregue, em 22 de setembro, e em dezembro 40% dos trabalhados deveriam estar concluídos. Porém, 8% foram realizados pela Metropolitana.
Segundo a Prefeitura, por conta do atraso, a empresa foi notificada cinco vezes. A administração alega que não obteve resposta da Construtora Metropolitana. Por conta disso, por meio da Secretaria de Obras Públicas, rompeu o contrato com a empresa. A Prefeitura de Ribeirão Preto multou a construtora em quase R$ 3 milhões.
Como a empresa Rual não aceitou concluir o projeto na avenida Nove de Julho. A Prefeitura abriu novo processo e que tinha como previsão de ser concluído em 90 dias, a contar de dezembro, ou seja, em março, caso não houvesse recursos.
O atraso gerou muitos problemas para comerciantes do entorno da avenida. Algumas medidas paliativas foram e estão sendo tomadas até o imbróglio se resolva.
PREFEITURA – A Secretaria de Obras Públicas informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão do mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa Metropolitana S/A. Segundo a Secretaria, assim que for notificada e tomar ciência do conteúdo da decisão, o Departamento Jurídico da Prefeitura de Ribeirão Preto, tomará as medidas cabíveis.
(matéria atualizada às 12h07 com informações do posicionamento da Prefeitura de Ribeirão Preto)