O Clube de Regatas de Ribeirão Preto, na margem do Rio Pardo, está tentando reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a demolição e a desocupação de toda estrutura do clube localizada a menos de 100 metros de distância do rio.
A decisão foi expedida em julgamento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) por descumprimento da legislação que estabelece as Áreas de Preservação Permanente (APPs), previstas no Código Ambiental Brasileiro.
Em março do ano passado, um recurso extraordinário com agravo, impetrado pelo clube no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença do TRF-3, foi denegado. Ou seja, rejeitado. O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça.
Fundado em 1933, o Clube de Regatas sempre ocupou as margens do Rio Pardo e em 1997 foi alvo de outra ação sobre o assunto. Na época, em primeira e segunda instâncias teve decisões favoráveis fundamentadas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, peça do Plano Diretor da cidade.
Essa decisão foi questionada nesta nova ação civil pública. Com 403.319,14 metros quadrados, sete mil associados – número que corresponde a cerca de 30 mil usuários, entre titulares e seus dependentes –, o Clube de Regatas tem 300 funcionários diretos.
O presidente do Regatas, Hermínio Scuro Filho, informou ao Tribuna que os advogados do clube estão analisando como reverter a decisão. Caso não haja sucesso, quase a totalidade da agremiação será atingida. Ressalta que o clube está em uma área urbana de ocupação consolidada e cumpre toda legislação de preservação ambiental.
Cita, por exemplo, o plantio e preservação de árvores e das encostas das margens do rio, além de tratar todo esgoto produzido pelo clube. Na esfera política, um projeto de lei do Executivo, protocolado na Câmara de Vereadores no ano passado, pode beneficiar o Regatas.
A proposta, caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), transformará toda a área entre as rodovias Anhanguera (SP-330), Candido Portinari (SP-334) e o bairro Jardim Salgado Filho II, até as margens do Rio Pardo, em Área Urbana Consolidada (AUC).
A proposta deu entrada no Legislativo em 19 de dezembro do ano passado e chegou a ser incluída na pauta de votação dos parlamentares, antes do recesso parlamentar de dezembro. Entretanto, como não recebeu parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), não foi votado.
Na última segunda-feira (15), a proposta foi discutida em uma audiência pública na Câmara de Ribeirão Preto, convocada e conduzida pelo vereador Franco Ferro (PRTB). Segundo a justificativa do projeto, na área urbana do município de Ribeirão Preto existem localidades específicas, às margens do Rio Pardo, que não oferecem riscos ambientais.
Diz que essas áreas já foram consolidadas há décadas. Atualmente a lei federal que estabelece as Áreas de Preservação Permanente não define as urbanas consolidadas. Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, essa brecha traz “insegurança jurídica”. O projeto deverá ser votado em 1º de fevereiro, na primeira sessão ordinária do ano após o recesso parlamentar.