Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda editaram Portaria Interministerial, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
De acordo com a portaria, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%. A norma também determina que, retroativo ao primeiro dia do ano, o salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412 – valor do salário mínimo para este ano –, nem superiores a R$ 7.786,02. São aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte
Também não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos aeronautas e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida. A Portaria traz todos os valores para demais benefícios assistenciais pagos pelo INSS.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada. Será de 7,5% para quem recebe um salário mínimo; de 9% para quem ganha entre R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68; de 12% entre R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03; e de 14% de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02.
O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Atualmente, 25.931.724 pessoas recebem até um salário mínimo e 13.370.823 acima do piso nacional. Desse total, 5,8 milhões ganham benefícios assistenciais, segundo dados da folha de pagamento de dezembro. Seguindo o cronograma, a partir do dia 23 de janeiro os beneficiários poderão consultar o extrato de pagamento para verificar quanto vão receber.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2023 e têm benefícios acima do mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
A correção tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que passou foi de 0,55% em dezembro, após uma alta de 0,10% em novembro, segundo dados divulgados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o índice acumulou uma elevação de 3,71% no ano passado. Em 2022, havia sido de 5,93%. No acumulado de 2023, houve alta de 0,33% nos produtos alimentícios e de 4,83% nos não alimentícios.
Em dezembro do ano passado, os preços dos produtos alimentícios aceleraram (de 0,57% para 1,20%). Os não alimentícios também registraram variações maiores (0,35% em dezembro contra -0,05% no mês anterior). O indexador mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos (entre R$ 1.412 e R$ 7.060) e chefiadas por assalariados.
Em fevereiro de 2020, a prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu aprovar, na Câmara de Vereadores, a nova previdência municipal. Todos os servidores concursados que foram admitidos de março daquele ano para cá, quando se aposentarem, vão receber o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em Ribeirão Preto, o teto legal para pagamento de aposentadorias e pensões do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) também vai subir de R$ R$ 7.087,22 para R$ 7.786,02, mas o primeiro servidor a ter essa restrição de pagamento só vai se aposentar este ano. Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposentadoria complementar.
A alíquota de dos funcionários públicos da ativa saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%. Até o início de agosto do ano passado, o Instituto de Previdência dos Municipiários atendia 5.117 aposentados e 1.486 pensionistas, 6.603 pessoas no total.
Os novos valores do seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor anteontem. Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.