André Luiz da Silva *
No final da década de 1980, durante meus estudos de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, as aulas de Direito Tributário nos levaram a explorar a Lei nº 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional – CTN. Naquela época, já discutíamos o excesso de normas tributárias e a necessidade urgente de atualizações. Posteriormente, ao integrar o Colegiado Julgador do extinto Tribunal de Impostos e Taxas do Município – TITAM, deparei-me com a mesma reclamação.
Em um cenário onde coexistem o Código Tributário Nacional e os Códigos Estaduais e Municipais, somados às constantes mudanças em cada um deles, o cidadão comum sente-se desamparado, e o empresário é compelido a recorrer a grandes estruturas contábeis e jurídicas para compreender e realizar os recolhimentos corretos. Adiciona-se a isso a guerra fiscal entre os estados federativos, que, ao buscar atrair mais empresas, frequentemente resultava em isenções e reduções causadoras de desigualdades regionais e prejuízos. As dúvidas, incertezas e manobras jurídicas para evitar o pagamento de impostos abarrota os Tribunais com intermináveis ações, a corrupção e a sonegação também são consideráveis.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o parlamento debate a necessidade urgente de reformar o sistema tributário nacional. Diversas propostas foram apresentadas para corrigir distorções gritantes, como no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que excluía veículos aquáticos e aéreos.
A população frequentemente questiona a falta de aprovação das reformas necessárias. A disputa ideológica, o corporativismo, a visão limitada dos atores políticos e os interesses pessoais que visam lucro com cargos e emendas são indicativos dessa dificuldade.
Superando obstáculos, em uma histórica sessão conjunta do Congresso Nacional, em 20 de dezembro, o texto final da reforma tributária foi aprovado, embora propostas importantes como a “cesta básica estendida” tenham sido retiradas. Não foi a reforma ideal, mas a melhor possível diante do cenário político atual.
Durante a sessão, os três poderes da República estiveram presentes, incluindo o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin, o ministro Fernando Haddad, os presidentes da Câmara e do Senado, deputado Arthur Lira e senador Rodrigo Pacheco e o presidente do STF, Roberto Barroso.
As mudanças serão gradativas, concluindo apenas em 2033, com um período de transição e regulamentação de diversos trechos. O Executivo terá até 180 dias a partir da promulgação para enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma.
O ano termina com o país superando as expectativas, voltando a figurar entre as dez maiores economias do mundo, reduzindo taxas de desemprego, reduzindo a inflação e com a reforma tributária, a expetativa é o impulsionamento do crescimento econômico brasileiro e reduza as desigualdades sociais e regionais. As empresas brasileiras terão condições de concorrer em igualdade com as estrangeiras, e a redução da inadimplência e sonegação proporcionará mais recursos para o Estado executar ações em benefício da população. A indústria e o comércio terão condições de gerar mais empregos e renda, beneficiando a todos.
A esperança típica do período natalino é reforçada pela histórica aprovação da reforma tributária no Brasil.
* Servidor municipal, advogado, escritor e radialista