O Senado marcou para a próxima semana a votação dos projetos de lei de taxação de fundos offshore e fundos exclusivos e da regulamentação do imposto sobre apostas esportivas. As duas propostas devem ser votadas antes da viagem de senadores a Dubai para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-28).
A decisão foi tomada em reunião de líderes do Senado na manhã desta quinta-feira, 23 de novembro, e confirmada por parlamentares que participaram do encontro, entre eles o líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), o vice-líder do governo, Jorge Kajuru (PSB-GO), e o vice-líder do MDB, Marcelo Castro (PI).
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei de taxação dos fundos offshore e fundos exclusivos, fechou um acordo com parlamentares da oposição e viabilizou a aprovação de seu texto sem a aprovação de destaques. A proposta foi aprovada em votação simbólica na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Vieira conseguiu convencer os senadores Carlos Viana (Podemos-MG) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) a retirarem seus destaques, que são foram apresentados com novas emendas de redação para esclarecimentos no texto. O projeto estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%.
Apostas – A Comissão de Assuntos Econômicos também aprovou na quarta-feira (22), em votação simbólica, o relatório do projeto de lei das apostas esportivas. Os senadores rejeitaram o único destaque, apresentado pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ). O relator do PL, senador Angelo Coronel (PSD-BA), reduziu a alíquota cobrada sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores de 18% para 12%.
O senador também propôs reduzir a taxa cobrada sobre os apostadores de 30% para 15% sobre os ganhos superiores a R$ 2 112, como uma forma de não afastar apostadores dos sites de apostas legalizados. Coronel decidiu, ainda, alterar a sistemática do cálculo da taxação, para que seja feita de forma anualizada, e não prêmio a prêmio.
Outra modificação trazida no texto é a obrigação de que as empresas de apostas esportivas tenham sócio brasileiro com no mínimo 20% de participação nas ações do negócio, para conferir mais garantias em eventuais representações e ações que possam surgir.
O relator ainda retornou o prazo de outorga para empresas operarem no Brasil estabelecido pelo governo no texto inicial da proposta de três para cinco anos. O valor a ser pago continuará o mesmo: R$ 30 milhões. Se for aprovado no plenário do Senado, o texto terá de ser devolvido à Câmara dos Deputados para que seja analisado uma última vez antes de ser encaminhado à sanção presidencial.