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Feriados têm novas regras de trabalho 

trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos (Tânia Rego/Agência Brasil)

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada na terça-feira, 14 de novembro, no Diário Oficial da União, estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores. Apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021, do governo Jair Bolsonaro (PL), que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.  
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação. 
 
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “A decisão do Ministério do Trabalho é um retrocesso. Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica”, diz.  
 
O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou em nota. A associação afirmou ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”.  
 
O presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com os termos da portaria. “A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota.  
 
A confederação cita a lei número 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. 
 
PrecarizaçãoVinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional. 
 
Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs. 
 
A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.  

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