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Senado aprova texto da reforma tributária

Como passou por modificações no Senado em relação à redação aprovada na Câmara, a PEC terá de retornar para uma nova análise dos deputados (Lula Marques/Agência Brasil)

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8 de novembro, em dois turnos, o texto-base da reforma tributária por 53 votos a 24. A aprovação se deu por uma margem apertada, já que eram necessários 49 votos para que o texto tivesse a chancela dos senadores. Como passou por modificações no Senado em relação à redação aprovada na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) terá de retornar para uma nova análise dos deputados.

Na terça-feira (7), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), indicou um possível fatiamento da reforma. Ele disse que o Congresso pode promulgar primeiro a parte da proposta que tiver consenso nas votações das duas Casas (Câmara e Senado). Nesse cenário, a análise das mudanças feitas no texto pelos senadores ocorreria depois da promulgação da emenda constitucional que altera o sistema tributário brasileiro.

O presidente da Câmara garantiu, porém, que toda a PEC será votada, diferentemente do que aconteceu com outras propostas que foram fatiadas e a segunda parte nunca chegou a ser aprovada. “O que nós vamos apreciar é o que o Senado alterou. Se não se configurar em muita coisa, a PEC pode, inclusive, ser promulgada e depois a gente discutir o que ficou divergente.”

A aprovação se deu após o relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), fazer modificações em relação ao primeiro parecer apresentado e ampliar o rol de exceções previstas na reforma tributária. Ele relator incluiu o setor de eventos na alíquota reduzida. A alíquota reduzida prevê redução de 60% no pagamento de impostos para vários serviços.

A lista traz transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

Na versão apresentada na terça-feira, Braga retomou a possibilidade de os Estados criarem um novo imposto para financiar investimentos em infraestrutura, trecho que atendeu a uma demanda de governadores do Centro-Oeste. O dispositivo havia sido incluído na Câmara e foi alvo de críticas por permitir um novo imposto por parte dos Estados.

O relator também estendeu benefícios fiscais a montadoras de veículos movidos a etanol. Antes, a benesse era voltada apenas a carros elétricos. O trecho havia sido retirado do texto na Câmara dos Deputados na tramitação de um destaque por apenas um voto (eram necessários 308 votos, mas o governo teve apenas 307).

Braga também atendeu demandas do setor de energia, que pedia a mudança no trecho sobre a regulamentação por lei complementar dos regimes específicos previstos na reforma tributária. O relator estabeleceu que a lei complementar “disporá”, o que, na visão dos setores contemplados, dá mais “segurança jurídica”.

Outra mudança é uma “premiação” para Estados e municípios que aumentarem sua arrecadação com a reforma. Na prática, o relator decidiu reduzir o porcentual que será repartido da arrecadação do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, por meio de uma média ponderada entre a arrecadação com os tributos atuais e com o novo imposto.

O senador também aceitou uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL, para que seja mantido o recolhimento unificado de tributos aplicado às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). O relator incluiu um dispositivo que prevê um cashback da conta de energia elétrica obrigatório para consumidores de baixa renda.

Uma lei complementar vai definir o mecanismo, seus critérios e aplicação Uma possibilidade é aproveitar o CadÚnico ou Bolsa Família para definir quem terá direito ou não ao benefício. A ideia é que o valor devolvido já venha destacado na própria conta de luz. Braga também decidiu dar o mesmo benefício para a compra de gás de cozinha, seguindo os mesmos critérios.

Essas alterações se somam às mudanças que Braga já havia anunciado na primeira versão de seu relatório. O FDR terá uma elevação gradual até R$ 20 bilhões, após negociações com a Fazenda e Estados. Com isso, o fundo chegará ao valor máximo de R$ 60 bilhões, e não os R$ 40 bilhões, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. O aporte adicional de R$ 20 bilhões será feito de forma gradual ao longo de dez anos, chegando em 2043 ao valor de R$ 60 bilhões por ano.

O relatório da tributária trará dois tipos de cesta básica, ambas com lista de produtos a ser definida em lei complementar e a possibilidade de cashback. Um rol de produtos mais restrito, respeitando caráter regional e nutricional, terá a alíquota zerada, com foco no enfrentamento à fome. Além disso, haverá uma lista estendida, com alíquota reduzida – um desconto de 60% em relação à alíquota padrão.

Produtos de higiene pessoal e limpeza usados majoritariamente pela população mais pobre terão o mesmo desconto de 60%. O porcentual e operacionalização do cashback para esses itens com alíquota reduzida serão definidos posteriormente.

O relatório estabelece que o Imposto Seletivo terá suas alíquotas definidas por lei ordinária, e não lei complementar, como pediam alguns senadores. Braga deixou explícito no texto que a taxa terá “finalidade extrafiscal” e estabeleceu que o imposto não poderá incidir sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações.

O objetivo do imposto é desestimular a produção e o consumo de itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação do Imposto Seletivo como um todo virá por lei complementar. O parecer da reforma traz uma trava para limitar o tamanho da carga tributária do país.

A trava responderá a uma equação móvel, com possibilidade de revisão a cada cinco anos. Inicialmente, será uma média da receita dos impostos que serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) de 2012 a 2021 em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). As alíquotas de referência dos novos tributos não poderão exceder esse tamanho.

O mecanismo foi defendido pelo relator como mais eficaz do que a fixação de um teto para as alíquotas. Pelo texto da Câmara, o Ministério da Fazenda havia calculado que a alíquota do novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo – poderia variar de 25,45% a 27%. Agora, pode chegar até 27,5%. Esse patamar reforçaria a posição do Brasil entre os países com as maiores alíquotas de IVA no mundo.

Lula Marquês/Ag.Br.
Senadores governistas comemoram aprovação da reforma tributária, apesar do placar apertado: texto voltará para análise da Câmara dos Deputados 

 

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