Tribuna Ribeirão
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O sistema penitenciário e o STF

Feres Sabino *
feressabino.com.br

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em decisão cautelar, admitiu a inconstitucionalidade massiva do sistema carcerário brasileiro, que em 2019 acolhia 755.274 pessoas.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 4 de outubro, julgando   ação de Arguição de Descumprimento de Direitos fundamentais (ADPF), reconheceu a violação massiva dos direitos fundamentais, no sistema penitenciário do Brasil. E concedeu ao Governo Federal o prazo de seis meses para apresentação de uma solução do problema e diretrizes para redução da superpopulação.

Antes, o Ministro dos Direitos Humanos, prof. Silvio de Almeida, iniciara a chamada “Caravana de Direitos Humanos”, visitando presídios nos Estados, acompanhado do respectivo governador.

O precedente desse julgamento do Supremo Tribunal Federal, é da Corte Constitucional da Colômbia, que julgou o que se denomina de “estado de coisas inconstitucionais”, no que se incluem com a superlotação dos presídios, a falta de água e higiene, violência física e mental, pressão psicológica, sujeição aos líderes das prisões, que predispõem a saúde da pessoa do preso ou presa à qualquer infecção.  Um ambiente que contamina a finalidade da privação da liberdade, que é a pretendida ressocialização, que se torna um acontecimento de difícil realização, que dificilmente retorna à sociedade, em condições de viver vida regular, fora da prisão.

Essa decisão está incluída no chamado conceito do ativismo jurídico, compreendido no caso como instrumento para suprir a omissão do Pode Legislativo e do Poder Executivo, diante desse quadro de horrores, que às vezes emerge como revoltas violentas, dentro dos presídios ou violência distribuída nas cidades, por ordem de líderes aprisionados. Esse instrumento legal, como sua denominação, nasceu nos Estados Unidos, tal como gosta nossas elites colonizadas.

O problema não parece circunscrito à área do Poder Legislativo e do Poder Executivo, porque vigora no âmbito do Poder Judiciário, em espaços sucessivos a mentalidade punitiva, da qual decorrer o encarceramento a granel.

Tanto mais estranho essa política de encarceramento, quando se tem a Constituição de 88 impondo o dever do respeito à dignidade do preso, sem transigir com quem mereça a pena privativa de liberdade; e antes dela uma Lei de Execução Penais, que descreve claramente as condições mínimas para que uma pessoa que cometeu um ilícito penal possa conviver com os demais presos ou presas, como pessoas humanas, e não como animais.

Na verdade, engloba essa situação uma profunda hipocrisia, pois o preconceito pela pessoa condenada o acompanha após o cumprimento da pena, como se crimes e crimes fossem cometidos diariamente sem que a polícia prenda o meliante. Um dos crimes mais gravosas para a sociedade é o crime de sonegação fiscal, porque o dinheiro, destinado ao orçamento público realizando efetivamente políticas públicas, é desviado para o benefício pessoal e ilegal. Não fosse esse desvio privado agora tem os bilhões que não amenizam a fome dos parlamentares, cuja vida de autoridade e ritos e circunstâncias, não se sente nunca completada com as imorais emendas parlamentares, que se desacreditam o Poder Legislativo, inibe o planejamento necessário, e seguramente não vai merecer agora, nos discursos de campanha e nos discursos parlamentares, a atenção que o problema carcerário no Brasil sempre mereceu.  E não fica excluído o Poder Judiciário cujos julgamentos devem transpirar além da determinação na aplicação da lei, o sentimento de humanidade, que fica incluído no conceito de justiça, sem o qual justiça não há.

Essa dificuldade envolve políticas de inclusão, para que se diminuam as diferenças sociais, a desigualdade, sempre atoladas na história de um país que se formou na injustiça da escravidão e cujas elites incorporam os mesmos valores traduzidos no preconceito que invade os espaços privados e públicos de nosso país.

A decisão do Supremo Tribunal Federal é importante, inclusive para o próprio Poder Judiciário, e se espera que as Faculdades de Direito, cujo número coloca o Brasil num patamar desastroso, devem se debruçar sobre a realidade social e política do Brasil, trocando o ensino memorizado para uma formação de juízo crítico e criativo, que ajudaria muito a redenção do país.

* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras 

 

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