Tribuna Ribeirão
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A desinclusão da inclusão

José Eugenio Kaça *  
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A rejeição e exclusão das pessoas com deficiência do convívio social, já foi uma marca da nossa sociedade. Pensar diferente, sempre foi hostilizado, e quem não acompanhava o senso comum, que no passado era conhecido como seguir a procissão – era uma falta grave. Os manicômios viviam cheios de gentes consideradas desequilibradas, que ousavam externar suas opiniões, principalmente se fosse contra os dogmas da Igreja. Um dos maiores artistas plásticos do mundo, o brasileiro Artur Bispo do Rosário (1909/1989) passou mais de sessenta anos da sua vida internado como louco em um manicômio. 
 
A deficiência era motivo de exclusão, até no convívio familiar. Quem nascia com a síndrome de down recebia um atestado médico, que atestava sua incapacidade para viver em sociedade – era condenado ao isolamento, e a morte no inicio da adolescência. Para os cegos eram reservados a mendicância, que para circularem pelas ruas, precisavam de um guia, que era sempre uma criança pobre, isso sem falar nos mudos e os deficientes físicos, que eram chamados de aleijados. E a vida seguia seu curso, e essa parcela da população não entrava nas estatísticas do mercado de trabalho, e não faziam parte do horizonte das escolas regulares.  
 
A inclusão de pessoas com deficiências em escolas regulares e no mercado de trabalho são recentes. A criação de entidades especializadas para atender este público foi um marco positivo, mas o tempo mostrou que só o atendimento especializado não era suficiente para uma socialização plena. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Mas as pessoas com deficiências não foram alcançadas por estes direitos, principalmente o direito a educação – foi preciso muita luta e dedicação para alcançá-los.  
 
A partir de 1989, algumas Conferências e Declarações no âmbito da ONU, trouxeram luz para a inclusão dos deficientes nas escolas regulares. A Declaração de Salamanca de 1994, apesar de não ser o primeiro documento a versar sobre o assunto, foi o primeiro a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão dos educandos com deficiências nas redes regulares de ensino, posteriormente a Convenção da Guatemala, e a Carta do Milênio de 1999 corroboraram para a inclusão nas redes educacionais. O Brasil é signatário de todos estes documentos – portanto é lei. 
 
A Lei de inclusão de 2009 determinou que os educandos com deficiência fossem incluídos nos planos de aulas regulares, e para complementar o atendimento criou o AEE (Atendimento Educacional Especializado), que foi um marco para o aprendizado. Mas no Brasil a lei nunca vale para todos. E o eterno sofisma, de que não há recursos suficientes para a educação básica, e com isso os recursos ficam longe do chão da escola. E sem os recursos necessários, a inclusão dos alunos com deficiência nas redes públicas não conseguem atingir o patamar exigido pela lei – mas isso é proposital.  
 
Já dizia Machado de Assis; “A ocasião faz o furto; o ladrão já nasce feito”. A Secretaria de Educação de Ribeirão Preto, na figura de seu secretário e seus asseclas, incorporaram o Decreto infame do governo Bolsonaro, que retrocede a educação inclusiva a meados do século passado, mas o decreto foi considerado inconstitucional e não tendo mais o Decreto para se apoiar, a Secretaria cria propositadamente mil obstáculos para que está inclusão não aconteça. A luta de um grupo de mães, que exigem que a lei seja cumprida está começando a prospera, e a população começa a entender que um graveto se quebra facilmente, mas quebrar um feixe é mais difícil. Organizar a população em conselhos participativos e democráticos é a solução. A vitória só acontece quando a população toma para si as decisões sobre seu destino! 
 
* Pedagogo, líder comunitário e ex– conselheiro da Educação  
 
 

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