Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Prefeitura comprará três decibelímetros 

A prefeitura de Ribeirão Preto está comprando três decibelímetros para medir o índice de ruídos e intensificar a fiscalização do cumprimento da lei municipal de perturbação do sossego público. A informação é da administração municipal. Cada aparelho tem custo estimado de R$ 36.600, totalizando R$ 109.800. 
 
O decibelímetro, sonômetro ou medidor de pressão sonora é o equipamento utilizado para medir a intensidade do som do ambiente correlacionando o valor obtido à sensação auditiva humana. Atualmente, o Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Justiça conta com um aparelho. 
 
Nas últimas semanas, três bares no Jardim Botânico, na Zona Sul, foram lacrados pela prefeitura e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após denúncias de moradores. A fiscalização constatou barulho excessivo provocado por música ao vivo.  
 
Após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSP, os bares foram autorizados a atender, mas sem shows ao vivo ou de transmitirem, em telões, partidas de futebol. O único aparelho da prefeitura para medir o índice de ruídos e iniciar a fiscalização do cumprimento da lei municipal de perturbação do sossego público foi comprado em agosto do ano passado. 
 
Custou R$ 13.400. O fornecedor é empresa Instrulabor Calibração e Manutenção Eireli – ME da cidade de Caieiras (SP). Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cidadania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.  
 
A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de reincidência. Cada Unidade vale este ano R$ 34,26 o que dá uma multa de até R$ 1.027,80. Deu nova redação aos artigos 20 e
21 da lei nº 1.916 de 1967, a chamada Lei Municipal do Silêncio.
 
 
Foi promulgada pelo presidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.  
 
Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini.  
 
Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes, no caso o Departamento de Fiscalização Geral.  
 
De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.  
 
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis.  A lei também proíbe ouso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais. 
 
Motos Um projeto protocolado na Câmara de Vereadores pretende proibir barulho causado por veículos automotores em Ribeirão Preto. A proposta tem o objetivo de regulamentar os critérios de controle da emissão de ruídos excessivos pelos escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares. Estabelece que será proibida a emissão de ruído fora da configuração original do fabricante. O projeto é do vereador Paulo Modas (União Brasil).  
 
O proprietário do veículo que for flagrado emitindo ruído acima do permitido será notificado. Se for pego novamente cometendo a infração será multado em dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Na segunda reincidência, o infrator além da nova multa terá o veículo aprendido até a regularização. Este ano cada Unidade vale R$ 34,26 o que resultará em multa inicial de R$ 346,20 e de R$ 692,40 em caso de reincidência. 
 

 

Postagens relacionadas

Operação contra o tráfico de drogas cumpre mandados na região

William Teodoro

Vereadores aprovam orçamento recorde para RP

Redação 2

Prefeito Duarte Nogueira testa positivo para o novo coronavírus

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com