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A Constituição Brasileira: Uma Catalisadora para Mudanças

André Luiz da Silva *
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Recordo que estava no segundo ano do curso de Ciências Jurídicas e Sociais quando, no dia 5 de agosto de 1988, foi promulgada a nova Constituição Brasileira, marcando um momento significativo na história do país. Centenas de alunos assistiam no televisor da cantina da faculdade, uma matéria do Jornal Nacional trazendo parte do discurso do presidente da Assembleia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, que destacou o volume de trabalho e a participação da sociedade. Diferente das Constituições anteriores de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967, toda sociedade foi mobilizada e o texto final foi resultado da análise e votação de 61 mil e 20 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas.

Mudança foi a ideia mais presente na fala emocionada de Ulysses, inclusive na conclusão: “A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja o nosso grito. Mudar para vencer. Muda Brasil.”

Passados 35 anos, muita coisa mudou e muito precisa ser feito. Para informação aos mais jovens, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) estavam entre os 559 congressistas que escreveram e aprovaram a Constituição. Eram os chamados deputados constituintes, sendo apenas 26 mulheres, das quais Lídice da Mata e Benedita da Silva continuam ativas como deputadas federais.

Nos bancos universitários aprendemos que a Constituição desempenha um papel fundamental na sociedade, fornecendo a base legal para o funcionamento do Estado e a garantia dos direitos individuais e coletivos. Conhecido como Constituição Cidadã, o texto de 1988 consolidou a democracia e universalizou a saúde e a educação. Daquela década para cá, os dados estatísticos apontam que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 62,57 anos para 76,2 anos. A mortalidade infantil foi drasticamente reduzida, porém, precisamos avançar mais, pois convivemos com 5,6% da população analfabeta, quase 35 milhões de pessoas sem água tratada e cerca de 100 milhões sem acesso à coleta de esgoto. Apesar de distante do ideal, experimentamos avanços nas garantias de direitos de indígenas, negros, mulheres e comunidade LGBTQIA+, além de uma estabilidade institucional e monetária.

Suscetível a ajustes, o texto constitucional brasileiro garantiu direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Também a inviolabilidade do domicílio, da correspondência e das comunicações; Liberdade de expressão, informação, crença religiosa e de consciência; Direito de reunião e associação; Acesso à Justiça com presunção de inocência e devido processo legal, além de Direitos Sociais como trabalho, moradia, alimentação, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e assistência aos desamparados.

Nas polarizadas eleições de 2022, deliberadamente foram propagadas informações e interpretações equivocadas sobre ao texto constitucional. Os atos antidemocráticos culminaram com a tentativa de ruptura do dia 8 de janeiro de 2023 quando a democracia balançou, mas não caiu, justamente porque a Constituição prevaleceu.

Inspirada no filósofo Montesquieu, nossa Constituição estabeleceu a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo o equilíbrio de poder e a fiscalização entre eles. O Poder Executivo é responsável pela administração pública, o Legislativo pela elaboração de leis e o Judiciário pela aplicação e interpretação das leis. Garantir o funcionamento autônomo e harmônicos entre eles é uma das formas de garantir que a Constituição Cidadã continue sendo catalisadora das mudanças sociais que tanto precisamos.

* Servidor municipal, advogado, escritor e radialista 

 

 

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