O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli, manteve decisão de primeira e da segunda instância favorável ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) sobre Plano de Cargos, Carreira e Salários da prefeitura.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, endossada pelo e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a inclusão dos períodos em que o servidor ficar afastado por licença médica na contagem de tempo do PCC. A sentença saiu em 8 de setembro.
O ministro Dias Toffoli julgou o recurso extraordinário da prefeitura de Ribeirão Preto impetrado no STF após as cortes de primeira e da segunda instância decidirem pela obrigatoriedade em ação civil pública impetrada em 2018 pelo Sindicato dos Servidores.
A ação do sindicato questiona o não cumprimento pela administração municipal de parte da lei número 2.515 de 2012, que criou o Plano de Cargos, Carreira e Salários na prefeitura. O PCCS foi aprovado em 2012, no governo da então prefeita Dárcy Vera, regulamentado por meio de decreto no ano de 2015.
Só começou a ser pago em outubro de 2017, no primeiro mandato do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), após a obrigatoriedade ter sido incluída no acordo coletivo da categoria assinado com o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto em março daquele ano.
Entretanto, a Comissão de Carreira, Cargos e Salários criada pela prefeitura para analisar os documentos dos servidores, como assiduidade no trabalho e cursos e graduações, decidiu não incluir na contagem do tempo os períodos em que ficassem afastados por problemas de saúde e determinação médica.
Com a retirada destes períodos, muitos servidores que poderiam conquistar mais pontos, ascender noPCCS Plano e melhorar seu salário, não têm sido beneficiados. “Para acabar com a ilegalidade recorremos a Justiça que esta semana determinou em sua instância máxima que a prefeitura faça a inclusão”, comemora o presidente do Sindicato dos Servidores, Waldir Avelino.
Nas contestações feitas na Justiça, a prefeitura sempre afirmou que seguia estritamente o que estabeleceu a lei municipal. Segundo a advogada da entidade, Regina Márcia Fernandes, responsável pela ação civil pública, a decisão para a inclusão dos períodos de afastamento é retroativa.
A prefeitura terá de recalcular os planos de carreira de todos os servidores que tiveram os períodos de afastamento não incluídos na contagem. Ela explica ainda que o STF ratificou o direito dos servidores estabelecidos na lei e que o afastamento por motivos médicos não deve interferir na evolução funcional, promoção e progressão da carreira do servidor.
Atualmente, o funcionalismo público municipal conta com nove mil servidores ativos na administração direta e indireta. Procurada pela reportagem, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que não foi notificada da decisão judicial. E que assim que for notificada, tomará as medidas judiciais cabíveis.