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Câmara pode perdoar multas da pandemia 

Projeto pretende convencer a prefeitura de Ribeirão Preto a cancelar as multas aplicadas na pandemia, inclusive para quem optou por não usar máscara (Alfredo Risk/Arquivo)

Um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores pretende convencer a prefeitura de Ribeirão Preto a cancelar as multas administrativas aplicadas pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde durante a pandemia de coronavírus. Seriam canceladas as penalidades por violações aos decretos estaduais e municipais de prevenção e enfrentamento a doença, como o não uso de máscaras.  
 
A mesma proposta está em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defende a anistia. O autor da proposta em Ribeirão Preto é Isaac Antunes, presidente do PL, partido de Jair Bolsonaro. Seriam anulados também os respectivos consectários legais.  
 
Ou seja, os efeitos oriundos da penalidade, como a inscrição dos débitos na Dívida Ativa e as infrações com recurso administrativo que ainda estejam tramitando. Caso o projeto seja aprovado na Câmara e a lei seja sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), ficará vedada a restituição, no todo ou em parte, dos valores pagos pelos infratores, antes da entrada em vigência da nova legislação. 
 
Segundo Isaac Antunes, a proposta tem como objetivo o fomento à atividade econômica do município de Ribeirão Preto, o fortalecimento do comércio e dos prestadores de serviços locais, que muito tiveram suas atividades prejudicadas na pandemia.   
 
“[…] tais penalidades, não possuem mais sentido no atual momento em que vivemos”, afirma o parlamentar na justificativa. Argumenta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem formado entendimento, em algumas oportunidades, da constitucionalidade de matérias legislativas que concedem renúncia fiscal.  
 
“Assim, a aprovação do presente projeto representa uma oportunidade para que os contribuintes locais possam receber um incentivo público municipal no sentido de se regularizarem com a Fazenda Pública, o que representará também um impulso a continuidade das atividades econômicas, sociais e consequente geração de recursos e oportunidades para nossa cidade. 
 
Questionada sobre o total de multas aplicadas na cidade durante a pandemia, por descumprimento de decretos de prevenção da doença, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, informa que não tem dados separados de autos e penalidades aplicadas com base nessas regras. 
 
Segundo a nota enviada ao Tribuna, de março
de 2020 a abril de 2022, quando foi decretada no Brasil a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (
Espin), causada pela pandemia, toda a equipe da Vigilância Sanitária se manteve ativa no atendimento do setor regulado, desempenhando as funções de sua competência.
 
 
“Assim como trabalhou incansavelmente para coibir abusos que colocassem em risco a saúde das pessoas, de acordo com os decretos publicados para conter a propagação da covid-19, em função dos dados epidemiológicos”, diz parte da nota. 
 
A secretaria informa ainda que os processos administrativos sobre infrações de natureza sanitária têm início com a lavratura do auto de infração, e no período pandêmico foram lavrados 1.192 envolvendo todas as atividades da Vigilância Sanitária.  
 
“Esclarecemos que o sistema utilizado não permite a distinção de autos lavrados por descumprimento de decretos da pandemia das demais autuações. Os Autos seguem o rito estabelecido na legislação, onde são concedidos prazos para apresentação de defesa e de recurso”, diz em nota.  
 
Concluído o processo administrativo sanitário, aqueles com penalidade de multa são enviados para a Secretaria Municipal da Fazenda, responsável por proceder a cobrança”, finaliza. Quem foi autuado ficou sujeito ao pagamento de multa entre R$ 276,62 e R$ 5.026,84, de acordo com a infração. A punição corresponde às normas do Código Sanitário do município e do Código Tributário Estadual. 
 

 

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