Tribuna Ribeirão
Economia

MEIs vão emitir nota fiscal no portal gov.br

A partir de sexta-feira, 1º de setembro, os microempreen­dedores individuais que atuam como prestadores de serviço passarão a utilizar somente o novo sistema nacional para emitir suas Nota Fiscal de Ser­viços Eletrônica (NFS-e). Com isso, a partir dessa data, os MEIs de Ribeirão Preto deixarão de utilizar o Sistema de Gestão de Imposto Sobre Serviços (ISS) da prefeitura, devendo acessar o portal gov.br/nfse ou baixar o aplicativo NFS-e-Mobile.

Quem tem perfil ouro ou prata no gov.br, pode fazer o primeiro acesso por lá. A me­dida é válida para todo o país. Para os microempreendedores individuais do comércio, as regras permanecem iguais. Ri­beirão Preto conta com 74.710 MEIs, segundo dados do Mi­nistério da Fazenda referentes ao mês passado.

Um número que tem au­mentado a cada mês e nos colo­ca no topo do ranking de cres­cimento, dentre os municípios brasileiros com população de 500 a 700 mil habitantes. Desses, 35.166 são MEIs prestadores de serviços, que passarão a utilizar o novo sistema nacional.

Além de alertar sobre a mu­dança, a prefeitura de Ribeirão Preto orienta sobre como se cadastrar e utilizar o novo sis­tema. A primeira etapa é o ca­dastramento dos dados da pes­soa física e/ou MEI no emissor web. Em seguida, clique em ‘Fazer Primeiro Acesso’.

Depois, preencha com os dados solicitados e clique em ‘Avançar’. (No caso de quem fez a Entrega da Declaração Anu­al do Imposto de Renda como Pessoa Física, será necessário preencher com o número dos dois últimos recibos). Preen­cha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso.

O empreendedor receberá um código numérico enca­minhado ao mesmo e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados. Para emi­tir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar em um dos ícones marcados na imagem e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emis­são Simplificada.

Na Emissão Simplificada, somente é possível utilizar os serviços previamente cadastra­dos em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e. Já a Emissão Completa é obrigató­ria para alguns tipos de pres­tação de serviço, como expor­tação e serviços, cujo ISSQN é devido no local do tomador.

Para emitir a nota fiscal des­te modo, basta clicar no ícone “Emissão Completa” na ima­gem exibida. Para mais infor­mações/dúvidas sobre a emis­são da NFS-e padrão nacional, consulte o link de Perguntas Frequentes da Receita Federal. Além disso, o portal Gov.br também disponibiliza um pas­so a passo para o novo sistema.

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