O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) promulgou duas importantes leis nesta sexta-feira, 18 de agosto, ampliando o alcance dos serviços públicos de assistência social em Ribeirão Preto e assegurando direitos aos trabalhadores da prefeitura.
Foram criados 42 cargos efetivos de assistente social para contratação via concurso público, e uma nova base de cálculo para pagamento de insalubridade, além de equiparação de vale-alimentação para servidores com jornada 12 por 36 horas e reajuste das requisições de pequeno valor (RPV).
Apenas com o vale-alimentação para a jornada doze por 36 horas e o adicional de insalubridade, o incremento é de mais de R$ 4.700.000 ao ano nos gastos com a folha de pagamento dos servidores municipais. Outra novidade é a atualização das requisições de pequeno valor.
Agora passa a ser feita por decreto com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – inflação oficial no país, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado. Os três projetos foram aprovados com estudo de impacto orçamentário feito pela Secretaria da Fazenda Municipal.
“Quero compartilhar esses resultados com a nossa equipe, com todos os servidores municipais. Às vezes a gente fica ansioso por resultados imediatos, mas não existe solução mágica. É preciso ancorar pra colher frutos mais à frente. No ano que vem entregaremos uma cidade muito melhor do que a que recebemos”, comenta Nogueira.
Os 42 cargos de assistente social foram criados pela lei complementar nº 3.194/2023 e representam um incremento de 48% no total de profissionais da área que trabalham na prefeitura, passando dos atuais 86 para 128. A secretária Gláucia Berenice apresentou os números.
“Estamos saindo de cinco Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para 15 e de três Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) para cinco. São milhares de famílias recebendo atendimento digno”, ressalta a secretária de Assistência Social.
Já a lei complementar nº 3.193/2023 promoveu alterações na legislação anterior e determinou equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores municipais que cumprem jornada de trabalho de 12x36h e estabeleceu uma nova base de cálculo do adicional de insalubridade, que passará a ser de 70% do nível 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimentos do Pessoal Efetivo, com reajuste anual.
Outra mudança prevista na lei assinada nesta manhã é a correção das requisições de pequeno valor (RPV), cujo valor não é corrigido desde 2013 e está fixado em R$ 9.311,82, pelo acumulado do IPCA. “São medidas que demonstram a capacidade de gestão aplicada na prefeitura, comprometida em ser séria, eficiente, responsável e moderna”, disse o secretário da Administração, Ricardo Fernandes de Abreu.