A Secretaria de Meio Ambiente de Ribeirão Preto afirmou que a sinalização das áreas de recarga do Aquífero Guarani, em Ribeirão Preto, depende da regulamentação da lei estadual nº 16.772 que criou a obrigatoriedade, sancionada em 2018 pelo então governador Márcio França (PSB). A lei estadual que exige a sinalização é de autoria do deputado Léo Oliveira (MDB).
A afirmação foi dada ao Tribuna Ribeirão, por meio de nota, após questionamento sobre a cobrança feita no dia 9 de agosto pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural (Conppac) de Ribeirão Preto para que a prefeitura cumpra a legislação que determina que nos municípios onde existirem áreas de recarga, elas sejam sinalizadas.
O abastecimento de água em Ribeirão Preto é captado exclusivamente do Aquífero Guarani e sua área de recarga possui 43 hectares e fica localizada na Zona Leste da cidade, próximo à Rodovia Abrão Assed (SP-333).
A lei foi criada para proteger a qualidade da água do aquífero com a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta, evitando fontes de poluição em sua extensão. A sinalização deve ser instalada nos limites externos das áreas aflorantes, em diversos pontos ao longo das rodovias adjacentes e nas vias de acesso, sendo observados os estudos técnicos pertinentes.
No documento, o presidente do Conppac, Lucas Gabriel Pereira, afirma que a “Secretaria do Meio Ambiente, adote com brevidade, todos os esforços necessários para o cumprimento da lei, uma vez atendidos, comunique-se Conppac e o Conselho do Meio-Ambiente (Comdema) para ciência e acompanhamento das medidas a serem implementadas”, diz parte do texto.
Na nota enviada ao Tribuna Ribeirão, a prefeitura afirma que até o momento, as áreas não receberam sinalização, já que a Lei Estadual n° 16.772/2018 precisaria de regulamentação. “Conforme o texto da Lei se faz necessário o estabelecimento de padrões técnicos para sua aplicação, visto que placas de sinalização constituem elementos gráficos de comunicação que ficarão expostos em vias municipais ou instaladas nas áreas de servidão das rodovias estaduais de competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP), devendo este órgão autorizar a sinalização em seus domínios”, diz o texto.
Informou ainda que tanto na Carta Ambiental – Lei Complementar 1.616/04 – quanto no Plano Diretor Municipal de 2018, disponibiliza os mapas com as delimitações das Zonas de Recarga do Aquífero Guarani, denominada de Zona de Uso Especial. “Ainda, nas diretrizes ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a aprovação dos projetos urbanísticos consta regramento especial para uso e ocupação destas áreas, que devem ser observadas nos empreendimentos”, diz o texto.