Tribuna Ribeirão
Política

Sinalização do aquífero depende da regulamentação de lei

FOTO: ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Secretaria de Meio Am­biente de Ribeirão Preto afir­mou que a sinalização das áreas de recarga do Aquífero Guarani, em Ribeirão Preto, depende da regulamentação da lei estadual nº 16.772 que criou a obrigatoriedade, sancionada em 2018 pelo então governa­dor Márcio França (PSB). A lei estadual que exige a sinalização é de autoria do deputado Léo Oliveira (MDB).

A afirmação foi dada ao Tribuna Ribeirão, por meio de nota, após questionamento sobre a cobrança feita no dia 9 de agosto pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural (Conppac) de Ribei­rão Preto para que a prefeitura cumpra a legislação que deter­mina que nos municípios onde existirem áreas de recarga, elas sejam sinalizadas.

O abastecimento de água em Ribeirão Preto é captado exclu­sivamente do Aquífero Guara­ni e sua área de recarga possui 43 hectares e fica localizada na Zona Leste da cidade, próximo à Rodovia Abrão Assed (SP-333).

A lei foi criada para proteger a qualidade da água do aquífero com a sinalização das áreas de afloramento ou recarga dire­ta, evitando fontes de poluição em sua extensão. A sinalização deve ser instalada nos limites externos das áreas aflorantes, em diversos pontos ao longo das rodovias adjacentes e nas vias de acesso, sendo observados os es­tudos técnicos pertinentes.

No documento, o presiden­te do Conppac, Lucas Gabriel Pereira, afirma que a “Secretaria do Meio Ambiente, adote com brevidade, todos os esforços ne­cessários para o cumprimento da lei, uma vez atendidos, comu­nique-se Conppac e o Conselho do Meio-Ambiente (Comdema) para ciência e acompanhamento das medidas a serem implemen­tadas”, diz parte do texto.

Na nota enviada ao Tribu­na Ribeirão, a prefeitura afirma que até o momento, as áreas não receberam sinalização, já que a Lei Estadual n° 16.772/2018 precisaria de regulamentação. “Conforme o texto da Lei se faz necessário o estabelecimento de padrões técnicos para sua apli­cação, visto que placas de sina­lização constituem elementos gráficos de comunicação que ficarão expostos em vias muni­cipais ou instaladas nas áreas de servidão das rodovias estaduais de competência do Departa­mento de Estradas de Rodagem (DER-SP), devendo este órgão autorizar a sinalização em seus domínios”, diz o texto.

Informou ainda que tanto na Carta Ambiental – Lei Com­plementar 1.616/04 – quanto no Plano Diretor Municipal de 2018, disponibiliza os mapas com as delimitações das Zonas de Recarga do Aquífero Gua­rani, denominada de Zona de Uso Especial. “Ainda, nas dire­trizes ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a aprovação dos projetos urbanísticos consta re­gramento especial para uso e ocupação destas áreas, que de­vem ser observadas nos empre­endimentos”, diz o texto.

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