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Lei do Food Truck em RP

FOTO: ALFREDO RISK

Um ano depois de o prefei­to Duarte Nogueira (PSDB) sancionar a chamada Lei do Food Truck (nº 14.724/2022), em 12 de agosto do ano pas­sado, a atividade segue sem regulamentação em Ribeirão Preto. O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 2 do mes­mo mês.

Apesar de legalizar a ativi­dade, Ribeirão Preto precisa de regulamentação, por meio de decreto baixado pelo prefeito, para impor regra e sanções ao serviço de food trucks – vago­netes montadas em veículos automotores –, vagões, trailers e quiosques para comércio de alimentos e bebidas.

A regulamentação irá defi­nir como funcionará este tipo de comércio na cidade, onde os food trucks poderão ser ins­talados e quem poderá explo­rá-los. A prefeitura informou ao Tribuna que aguarda vali­dação da Secretaria de Gover­no para publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Emendas
Duas emendas da Comis­são de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foram sancio­nadas. A primeira determina que se o concessionário de food truck contemplado pelo chamamento público ficar mais de 30 dias sem funcio­nar perderá a concessão.

Concessão
Já a outra estabelece que a re­novação da concessão será efe­tuada a cada dois anos, podendo ser prorrogada por várias vezes. No final de 2021, a prefeitura já havia tentado aprovar projeto dos food trucks para análise dos vereadores, mas a proposta tam­bém gerou polêmica no setor e acabou sendo retirada da Câma­ra pela própria prefeitura.

Adequações
Empresários do setor tam­bém teriam até 90 dias para fazer as adequações. O projeto proíbe a comercialização de co­midas e bebidas em food trucks que funcionem sem autoriza­ção da administração munici­pal. A concessão será expedida somente para pessoa jurídica ou microempreendedor indivi­dual (MEI).

Licença única
Nenhum empresário terá mais de uma licença para traba­lhar, ou seja, só poderá manter um vagão em operação na ci­dade. Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante terá de indicar os lo­cais que pretende realizar a ativi­dade, desde que não prejudique o trânsito na região. A prefeitura vai analisar a cessão do espaço antes da liberação da licença.

Depois de obter a autoriza­ção, o comerciante terá de pagar uma taxa mensal à prefeitura para uso da área. O documento que libera a atividade tem valida­de de dois anos a partir da quita­ção do boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral, ligado à Secretaria Muni­cipal de Justiça, tem que ser feita em até 30 dias antes do venci­mento da concessão. A lei 14.724 também diz que somente o pro­prietário pode atuar nos food trucks. A transferência da auto­rização para terceiros é proibida.

Eventos
Em caso de eventos específi­cos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antecedência para autorizar a atividade, tendo a possibilidade de indicação da administração pública para food parques, ou seja, espaços exclu­sivos para eventos com food tru­cks. O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos.

Também terá de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clien­tes. A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passa­gem dos pedestres.

Anual
A autorização para uso do referido espaço deverá ser por dois anos. Também caberá ao comerciante solicitar aos ór­gãos competentes a instalação de ponto de água e de energia elétrica. O descumprimento das regras pode causar multas de ao menos R$ 856,50 ao proprietá­rio do food truck.

O valor corresponde a 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Dependendo da gra­vidade do caso, o Departamento de Fiscalização Geral de Ribei­rão Preto poderá determinar a suspensão do alvará de funcio­namento. Cada Ufesp vale R$ 34,26 este ano.

Fluxo
A instalação será proibida em locais de grande fluxo de veículos caso ofereça risco ou prejudique o trânsito, ficando a critério da prefeitura a análise da oportunidade e da conveniência e o deferimento da autorização. No caso de quem já ocupa deter­minado espaço, terá uma espé­cie de pontuação a mais – bônus – na concorrência com quem se candidatar para o mesmo local.

Praça da Bicicleta
No caso específico da praça Matheus Nader Nemer, a popu­lar Praça da Bicicleta, no Jardim Irajá, o projeto estabelece que o comércio de alimentos de­senvolvido no local deverá ser transferido para a rua Galileu Galilei, bem em frente.

O espaço será delimitado e regulamentado por meio de decreto específico a ser publi­cado em até 90 dias após a san­ção da lei. Também definirá o número máximo de pontos a serem ocupados. Atualmente, existem no local cerca de 47 food trucks, dos quais oito es­tariam sem utilização.

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