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Transporte intermunicipal – Gratuidade para PcD passa na Alesp

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O projeto de lei número 309/2017, de autoria do deputa­do estadual Rafael Silva (PSD), foi aprovado no início da noite de terça-feira, 8 de agosto, em votação na Assembleia Legis­lativa de São Paulo. A proposta garante a isenção do pagamento de passagens, em viagens entre cidades no Estado, para pessoas com deficiências física, senso­rial, mental, visual e auditiva.

O projeto agora será enviado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá 15 dias úteis para avaliar. Ele pode san­cionar, que significa confirmar, aprovar a lei; ou decidir pelo veto, que pode ser total ou parcial.

Se o veto for total, todo o tex­to do projeto será negado. Mas se o veto for parcial, ou seja, se o governador não autorizar ape­nas um ou outro artigo do pro­jeto, os direitos propostos por Rafael Silva podem ser garanti­dos às pessoas com deficiência.

O deputado comemorou muito a conquista, pela qual vi­nha trabalhando. “Sei que mui­tas famílias nessas condições precisam desse apoio, pois um dos principais motivos é a bus­ca por atendimento médico em outras cidades’”, diz Rafael Silva.

“Quando falamos em gratui­dade, falamos de equilíbrio entre o que a população paga de im­postos, o lucro de grandes em­presas, a desigualdade de renda, que ainda exclui muitas pessoas do acesso a tantas coisas”, ressal­ta o deputado estadual.

“Porém, muito mais que isso: queremos que as pessoas com deficiência também pos­sam participar de eventos numa cidade vizinha, quem sabe fazer um curso, e cada vez mais viver com qualidade e dignidade. Nin­guém sabe quem será a próxima pessoa com deficiência, um fi­lho, um idoso, uma mãe chefe de família”, explica Rafael Silva.

Para obter o direito, será ne­cessário apresentar credencial emitida por entidade represen­tativa das pessoas com defici­ência, legalmente constituída no Estado de São Paulo. O mo­delo da credencial deverá ser elaborado por órgão do próprio governo, com foto, número do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e ende­reço da instituição.

A passagem poderá ser retirada pela própria pessoa com deficiência ou por um representante, diretamente no guichê da empresa de trans­porte. Serão reservados dois lugares gratuitos para cada viagem. Se o governador san­cionar o projeto, o Estado terá 90 dias para regulamentar a lei, levando em conta o equi­líbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e exploração de transportes co­letivos intermunicipais.

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