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Área Azul – Gratuidade para idosos é adiada

GUILHERME SIRCILI

A Câmara de Vereadores adiou a votação desta terça­-feira, 8 de agosto, do projeto de lei que propõe gratuidade para motoristas idosos na Área Azul Digital de Ribeirão Preto. O adiamento atende a pedido de Isaac Antunes (PL), autor da proposta que prevê isenção de pagamento para os motoristas cadastrados na RP Mobi (anti­ga Transerp) que tenham a cre­dencial de estacionamento para idoso válida no município.

O projeto só deve ser vo­tado na próxima terça-feira, dia 15. Estabelece que a isen­ção será oferecida em vagas destinadas exclusivamente às pessoas idosas, quando elas utilizarem os pontos de esta­cionamento rotativo. Será vá­lida pelo período de duas horas sem possibilidade de renova­ção. Para começar a valer, po­rém, depende da aprovação em plenário e da sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

“Em nosso município, di­ferente de outras cidades, as pessoas idosas, ainda que re­gularmente credenciadas, e estacionando seus veículos em vagas destinadas, acabam por ter que fazer o pagamento da Área Azul Digital”, diz o vere­ador na justificativa do projeto.

“Desse modo, o presente projeto visa autorizar o uso de vagas devidamente demarca­das e destinadas a idosos, de maneira isenta pelos muníci­pes que estiverem devidamen­te credenciados, nos moldes exigidos pela legislação muni­cipal”, afirma.

O parlamentar cita ainda, na justificativa, as cidades pau­listas de Mairinque e Lorena, onde a gratuidade já é conce­dida. Segundo ele, as despesas decorrentes da execução da lei, caso seja aprovada na Câma­ra e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), cor­rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple­mentadas se necessário.

A Área Azul Digital fun­ciona de segunda a sexta-fei­ra, das nove às 18 horas, e aos sábados, das nove às 13 horas. Os usuários podem comprar créditos de R$ 1,50, para uma hora, ou de R$ 3 para duas ho­ras, sendo que o limite de tem­po na mesma vaga é de três ho­ras de permanência (R$ 4,50). São 1.195 vagas na região Cen­tral da cidade. Conta com 27 parquímetros.

O usuário tem tolerância de até 15 minutos exclusiva­mente para aquisição do cré­dito avulso de qualquer valor. O mesmo crédito adquirido pode ser utilizado em diferen­tes vagas, até o limite do seu vencimento. As motocicletas são dispensadas do pagamen­to da tarifa desde que estacio­nadas nos locais estabelecidos por sinalização própria.

Em 1º de dezembro teve iní­cio a fiscalização das 1.195 vagas disponíveis da Área Azul Digi­tal, estacionamento rotativo nas vias da região Central – entrou em operação no dia 10 de no­vembro. O sistema é por video­monitoramento, de acordo com a resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os veículos considerados em situação irregular nas va­gas rotativas estarão sujeitos à penalidade, conforme o Có­digo de Trânsito Brasileiro (lei federal nº 9.503, de 23 de se­tembro de 1997), consideran­do infração grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23.

Vagas para autistas
Outro projeto em análi­se pelos vereadores prevê a obrigatoriedade da destina­ção de vagas de estaciona­mento exclusivas nos super­mercados, hipermercados e shopping centers da cidade para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

De autoria do vereador Maurício Gasparini (União Brasil), o projeto determina que os estabelecimentos que tiverem mais de 100 vagas de estacionamento, ficam obriga­dos a disponibilizar 1% delas para estacionamento para ve­ículos que transporte pessoas com este tipo de transtorno.

As vagas deverão ser de­vidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra cabeça, além de placa indicando “vaga exclusiva para autistas”, respeitando as especifi­cações técnicas vigentes.

No caso de descumprimen­to da lei será aplicada multa de 50 Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesp). Em caso de reincidência constata­da após um mês da infração anterior o valor da multa será de 100 Ufesp. Este ano cada Unidade Fiscal vale R$ 34,26, o que poderá acarretar multa de até R$ 3.426.

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