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‘Servidor’ terá aporte de R$ 4,7 mi

PREFEITURA CCS

A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou nesta segunda­-feira, 7 de agosto, incremento de mais de R$ 4.700.000 ao ano nos gastos com a folha de pagamento dos servidores mu­nicipais. O valor trata das dife­renças que serão pagas no va­le-alimentação para a jornada doze por 36 horas e no adicio­nal de insalubridade, cuja base de cálculo será modificada.

Outra novidade é a atua­lização das requisições de pe­queno valor (RPV), que passa­rá a ser feita por decreto com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am­plo – inflação oficial no país, calculada pelo Instituto Brasi­leiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado.

As propostas de alteração foram encaminhadas à Câ­mara de Ribeirão Preto nesta segunda-feira, dia 7, para apre­ciação dos vereadores. O ofício foi acompanhado do estudo de impacto orçamentário feito pela Secretaria Municipal da Fazenda, atestando a viabili­dade legal e fiscal das medidas, observada a Lei de Responsa­bilidade Fiscal.

“Estamos com as contas em dia, com a saúde financeira da prefeitura em ordem e isso nos permite dar mais esse passo”, explica o prefeito Duarte No­gueira (PSDB). As medidas atendem ao acordo coletivo de trabalho firmado neste ano com o Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).

Em 28 de abril, Duarte No­gueira sancionou a lei comple­mentar número 3.180/2023, aprovada na Câmara de Ve­readores no dia 27 do mesmo mês, que consolida o acordo salarial entre o funcionalismo público municipal e a prefeitu­ra de Ribeirão Preto.

Uma semana antes, o pre­feito e o presidente do Sindi­cato dos Servidores Munici­pais de Ribeirão Preto, Valdir Avelino, definiram que o rea­juste seria de 6%. Foram apro­vadas três emendas que deter­minam o mesmo reajuste para bolsas e no vale-alimentação de estagiários.

A folha de pagamento da prefeitura (somando adminis­tração direta e a indireta) terá um acréscimo de R$ 92 mi­lhões por ano, além dos R$ 7 milhões extras com o reajuste do vale-alimentação de servi­dores das 16 secretarias, gabi­nete, comunicação, Fundo So­cial de Solidariedade e outras repartições, anunciou à época o governo tucano.

A Comissão de Política Sa­larial da prefeitura de Ribeirão Preto manteve a proposta de reajuste de 6% para os servido­res, acima da correção da infla­ção acumulada em doze meses medida pelo IPCA, indexador oficial de preços no Brasil.

Porém, elevou para 12% o reajuste do vale-alimentação e do auxílio nutricional pago a aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Atu­almente, o vale-refeição dos servidores que cumprem jor­nada de 40 horas semanais é de R$ 978. Com o aumento de 12%, passará para R$ 1.095,36, acréscimo de R$ 117,36.

Os servidores pediam 20% sobre o tíquete-alimentação. O aporte seria de R$ 195,60, subindo para R$ 1.173,60. Outros itens propostos tratam da equiparação do tíquete-ali­mentação para quem faz jor­nada de doze por 36 horas e a correção na base de cálculo do auxílio insalubridade.

Pauta
O funcionalismo de Ri­beirão Preto queria reajuste salarial de 16,04% este ano, 10,25% de aumento real – com base na evolução de cres­cimento da arrecadação mu­nicipal – e mais 5,79% para repor as perdas inflacionárias do ano passado, quando o IPCA fechou em 5,79%.

Ano passado
Ribeirão Preto tem 16.631 servidores, segundo a prefei­tura, sendo 10.231 na ativa e 6.400 aposentados e pensio­nistas que recebem benefícios do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). No ano passado, os servidores tiveram aumento de 10,60%.

Os dados são do início de julho, quando o governo Du­arte Nogueira “vendeu” a fo­lha de pagamento para a Cai­xa Econômica Federal por R$ 33.000.100. O banco estatal terá até o começo de outubro (prazo máximo de três meses) para concluir o processo de implantação dos serviços.

O mesmo percentual inci­diu sobre o vale-alimentação dos servidores da ativa e para o auxílio nutricional dos apo­sentados e pensionistas. Além disso, em dezembro, a prefei­tura deu um abono de R$ 500 para cada um dos servidores municipais da ativa, no vale­-refeição. A concessão atingiu oito mil trabalhadores da ad­ministração direta e indireta, ao custo de R$ 5 milhões.

Alterações propostas
– Lei Complementar nº 639/1997 – alteração do artigo 1º: prevê a equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores municipais sob jornada de doze horas por 36. Atualmente, o benefício é restrito a quem cumpre jornada noturna.

– Lei Complementar nº 1.956/2006 – alteração do artigo 2º: a base de cálculo do adicional de insalubridade passará a ser de 70% do nível 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimentos do Pessoal Efetivo. Além de aumentar o valor da base de cálculo, haverá maior segurança jurídica ao servidor, pois a base será reajustada anualmente, de maneira automática, conforme os reajustes aplicados no nível 01.1.01.

– Lei Ordinária nº 9.161/2001 – inclusão do artigo 1ºA: autoriza o Poder Executivo a corrigir por decreto, consideran­do o acumulado do IPCA, o valor para quitação de condenações judiciais transitadas em julgado – requisições de pequeno valor (RPV). O valor não é corrigido desde 2013, quando foi fixado em R$ 9.311,82.

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