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Câmara pode proibir “barulho” de motos

Proposta quer regulamentar os critérios de controle da emissão de ruídos excessivos pelos escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares(Alfredo Risk)

Um projeto protocolado na Câmara de Vereadores pretende proibir barulho causado por veículos automotores em Ribeirão Preto. A proposta tem o objetivo de regulamentar os critérios de controle da emissão de ruídos excessivos pelos escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares.

Estabelece que será proibida a emissão de ruído fora da configuração original do fabricante. De acordo com o autor do projeto, o vereador Paulo Modas (União Brasil), o objetivo é dar a população da cidade mais qualidade de vida, em decorrência dos transtornos causados pela poluição sonora causada atualmente por veículos com ruído excessivo.

Ele argumenta que o problema na cidade tem se agravado porque é comum motociclistas alterarem o sistema de escapamento, utilizando ponteiras esportivas ou personalizadas, que elevam ainda mais o nível de ruído emitido pelas motos. Segundo o projeto, a fiscalização será feita por meio de inspeção veicular com a utilização de aparelho decibelímetro.

O equipamento precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em operações a serem realizadas pela prefeitura. O decibelímetro, sonômetro ou medidor de pressão sonora é utilizado para medir a intensidade do som do ambiente correlacionando o valor obtido à sensação auditiva humana.

O proprietário do veículo que for flagrado emitindo ruído acima do permitido será notificado. Se for pego novamente cometendo a infração será multado em dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Na segunda reincidência, o infrator além da nova multa terá o veículo aprendido até a regularização.

Este ano cada Unidade vale R$ 34,26 o que resultará em multa inicial de R$ 346,20 e de R$ 692,40 em caso de reincidência. Atualmente a prefeitura de Ribeirão Preto possui apenas um aparelho para medir o índice de ruídos e iniciar a fiscalização do cumprimento da lei municipal de perturbação do sossego público.

O aparelho foi comprado em agosto do ano passado e custou R$ 13.400 e foi adquirido da empresa Instrulabor Calibração e Manutenção Eireli – ME da cidade de Caieiras (SP). Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cidadania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.

A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de reincidência. Cada Unidade vale este ano R$ 34,26 o que dá uma multa de até R$ 1.027,80. Deu nova redação aos artigos 20 e 21 da lei nº 1.916 de 1967, a chamada Lei Municipal do Silêncio.

Foi promulgada pelo presidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Ele se silenciou, ou seja, não se manifestou sobre o assunto e quando isso acontece após 15 dias do Executivo ter recebido o projeto aprovado, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara.

A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.

A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini. Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes, no caso o Departamento de Fiscalização Geral.

De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.

No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis.  A lei também proíbe ouso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.

 

 

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