Tribuna Ribeirão
Justiça

STF suspende revisão de vida toda do INSS

MARCELO CAQMARGO/AG.BR.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de­terminou a suspensão de todos os processos sobre o tema da revisão da vida toda que tra­mitam na Justiça. A suspensão valerá até o julgamento do re­curso apresentado pela autar­quia, entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.

O tema foi julgado em de­zembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal. Pelo novo entendimento, aposenta­dos poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considera­da no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.

O INSS, contudo, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, a autarquia disse que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apon­tou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orça­mentário de milhões de reais”.

O instituto estuda usar os equipamentos de controle bio­métrico de sistemas de trans­porte público para que aposen­tados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios fede­rais provem que estão vivos. A proposta, ainda em análise, começaria pelo Distrito Federal e seria futuramente ampliada para outras localidades.

O objetivo, segundo o pre­sidente do instituto, Alessandro Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, am­pliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os be­nefícios previdenciários.

Este ano, a prova de vida pas­sou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de in­formações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o bene­ficiário está vivo.

Os procedimentos são por acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros apli­cativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; e reali­zação de empréstimo consigna­do, efetuado por reconhecimen­to biométrico.

Ou então atendimento pre­sencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o re­conhecimento biométrico e também no sistema público de saúde; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico; e vo­tação nas eleições.

Pode ser também por emis­são/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento mi­litar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimen­to biométrico; e declaração de Imposto de Renda, como titu­lar ou dependente.

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