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Proteção voluntária – Franca terá de arcar com custos de cães

Atendendo a pedido do pro­motor Paulo César Corrêa Bor­ges, a 4ª Câmara de Direito Pú­blico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu os efeitos de liminar que impõe ao município de Franca a obri­gação de fornecer alimentação e insumos suficientes para cães que se encontram sob a proteção voluntária de uma cidadã.

De acordo com o apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) na ação, a mulher está com câncer e sem condições financeiras de arcar com os cus­tos exigidos pela manutenção dos bichos. Estima-se que o gas­to anual apenas com ração che­gue a R$ 24 mil.

A liminar foi concedida em novembro de 2022 pelo juiz Au­rélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, mas teve efeito suspensivo deferido após a administração municipal apresentar recurso alegando, en­tre outros pontos, o não preen­chimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.

O magistrado havia determi­nado que a prefeitura de Franca recolhesse 29 cães sob cuidados da protetora francana Elisan­dra Janete Gripho. A decisão, publicada em 7 de novembro, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Nas contrarrazões, o promo­tor Paulo César Corrêa Borges sustentou que o Poder Executi­vo de Franca não vem cumprin­do a legislação envolvendo o acolhimento de animais. Relator do caso, o desembargador Jay­me de Oliveira acatou a tese da Promotoria e considerou ser ne­cessário aplicar políticas públi­cas destinadas à gestão de saúde e integridade de animais.

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