O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença). Agora, a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal não será mais necessária.
Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também poderá ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente “até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS”, explica o órgão.
De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas: nome completo do segurado; data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias; diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.
O governo federal editou, no dia 18 de julho, uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Hoje, 1.794.449 pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O programa prevê que servidores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus de, respectivamente, R$ 68 e R$ 75 por processo concluído.
O foco será em processos que aguardam na fila de espera do benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado, além de perícias atrasadas há mais de 30 dias. O programa terá nove meses de duração, podendo ser prorrogado por mais três meses. Os servidores farão as avaliações como um trabalho extra, ou seja, além da capacidade operacional diária.
Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, 36% dos 1.794.449 pedidos na fila estão há menos de 45 dias na espera. Um quarto (24%) aguarda de 45 a 90 dias, 27% de três a seis meses, 11% de seis meses a um ano e 2% esperam há mais de um ano.
Fila de pedidos por categoria
– Perícia médica: 596.699
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 437.077
– Aposentadoria por idade: 222.771
– Aposentadoria por tempo de contribuição: 134.399
– Pensão por morte: 122.683
– Salário-maternidade: 115.066
– Auxílio incapacidade temporário (avaliação administrativa): 78.906
– Benefício de Prestação Continuada (BPC): 74.517
– Auxílio-reclusão: 7.937
– Outros benefícios: 4.394
– Total: 1.794.449