A distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022, aprovada nesta terça-feira, 25 de julho, pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511.
Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,24, com o valor subindo para R$ 123,10 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022. Quem tinha R$ 10 mil terá R$ 246,20. O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador.
Equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022. A situação é bem diferente da do último ano.
Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra inflação oficial de 10,06% em 2021. Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 7,89%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até o ano passado, o banco oferecia a opção de consulta no site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
O dinheiro será depositado até 31 de agosto. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Só pode sacar o FGTS o trabalhador demitido pelo empregador sem justa causa, para a compra da casa própria, ao término do contrato por prazo determinado, rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, doenças graves (consultar lista) e aposentadoria, entre outros.