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FGTS vai distribuir lucro de R$ 12,7 bi

A distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Servi­ço (FGTS) em 2022, aprovada nesta terça-feira, 25 de julho, pelo Conselho Curador do fundo, será dividida propor­cionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o tra­balhador terá a receber.

O valor de referência cor­responde ao saldo de cada con­ta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcio­nalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será de­positada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511.

Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de sal­do, o cotista receberá R$ 24,62. Quem tinha R$ 2 mil terá cré­dito de R$ 49,24, com o valor subindo para R$ 123,10 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022. Quem tinha R$ 10 mil terá R$ 246,20. O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador.

Equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS nes­te ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022. A situação é bem di­ferente da do último ano.

Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra infla­ção oficial de 10,06% em 2021. Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança ren­deu 7,89%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribui­ção dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Ga­rantia sobe para 7,09%.

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o traba­lhador deve consultar o ex­trato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até o ano passado, o banco oferecia a opção de consulta no site da instituição, mas todo o atendimento ele­trônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sis­temas Android e iOS.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal pedir o extrato no balcão de atendi­mento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e in­formar o novo endereço.

O dinheiro será depositado até 31 de agosto. O valor de re­ferência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezem­bro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédi­to em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Só pode sacar o FGTS o trabalhador demitido pelo empregador sem justa causa, para a compra da casa pró­pria, ao término do contrato por prazo determinado, res­cisão por falência, falecimen­to do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, rescisão do contrato por culpa recí­proca ou força maior, doenças graves (consultar lista) e apo­sentadoria, entre outros.

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