A desembargadora Ana Zomer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a psicóloga Natália Mingoni Ponte, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, de 3 anos, supostamente assassinado pelo padrasto em novembro de 2013, seja julgada na mesma sessão do júri de seu ex-companheiro, o técnico em informática Guilherme Raymo Longo.
O TJSP já havia confirmado a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, indicando o início do júri popular para 16 de outubro, uma segunda-feira, às dez horas, no Salão do Júri do Fórum Estadual de Justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça atende ao pedido feito pelo advogado Antônio Carlos de Oliveira, que atua na defesa de Guilherme Longo. Ele diz que, segundo o Código penal, duas ou mais pessoas acusadas de um mesmo crime devem ser julgadas no mesmo processo.
A juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara havia marcado somente o júri popular do padrasto porque os processos envolvendo as acusações contra o casal tinham sido desmembrados em 2019. A relatora Ana Zomer reuniu as ações por entender que as duas estão em fase de preparação para julgamento em plenário e porque o rol de testemunhas apresentado por acusação e defesa nos dois processos é similar.
A magistrada também considerou os custos ao sistema judiciário, já que o julgamento pode durar seis dias. Antônio Carlos de Oliveira também requisitou a revogação da prisão preventiva do réu para que fosse dada publicidade ao julgamento, inclusive com transmissão em tempo real pela internet, mas a desembargadora negou ambos os pedidos. Primeiro, porque Longo fugiu para a Europa quando foi beneficiado com habeas corpus.
Depois, porque o caso tramita em segredo de Justiça, pelo fato de a vítima ser uma criança. O TJSP confirmou a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, indicando o início do júri popular para 16 de outubro, uma segunda-feira, às dez horas, no Salão do Júri do Fórum Estadual de Justiça.
Apesar da unificação, o cronograma do julgamento ainda não sofreu alterações, mas deverão ser incluídas testemunhas de Natália Ponte. O advogado dela, Nathan Castelo Branco, anda não se manifestou. Por enquanto, segundo o Tribunal de Justiça, nos primeiros dias de julgamento, serão ouvidas as testemunhas de acusação, inclusive o pai biológico do menino, Artur Paes Marques.
As testemunhas de defesa devem ser ouvidas em 20 de outubro. Quem não residir em Ribeirão Preto poderá ser interrogado por videoconferência. O padrasto da vítima deverá ser ouvido no dia 21 de outubro, durante o interrogatório feito pela defesa e acusação. Na semana entre 23 e 27 de outubro, estão previstos os debates, réplicas e tréplicas e a divulgação da sentença.
Sete jurados serão sorteados entre 25 pessoas selecionadas. São cidadãos comuns, trabalhadores de várias áreas. Na semana do julgamento, os sete escolhidos ficarão isolados em um hotel da cidade, incomunicáveis e sob proteção policial.
Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa, além de ocultação de cadáver. O promotor Marcus Túlio Nicolino pede pena superior a 30 anos para o padrasto. A mãe de Joaquim, a psicóloga Natália Ponte, responde em liberdade. A pena dela deve ser inferior, em caso de condenação.
Natália Ponte responde por homicídio doloso, cometido quando há a intenção de matar, e não mais culposo. Porém, o dolo da psicóloga teria sido a omissão em relação ao filho, já que ela teria conhecimento de que o padrasto de Joaquim seria perigoso.
Segundo decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, o caso de “evidente complexidade” deve demandar em torno de duas semanas para ser julgado em Ribeirão Preto e prevê a participação de 31 pessoas a serem ouvidas. Porém, este número deve aumentar com a unificação do júri.
Por correr em segredo de Justiça, o acesso ao plenário será permitido somente aos parentes do réu e da vítima, além da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, do promotor Marcus Túlio Nicolino, dos advogados de defesa, sete sorteados entre os 25 jurados a serem convocados, dois escreventes e dois oficiais de Justiça.
O assassinato do menino Joaquim Ponte Marques
Joaquim Ponte Marques, de 3 anos, foi considerado desaparecido em 5 de novembro de 2013, quando não foi encontrado em seu quarto, na casa onde morava com a família, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto. A procura pelo menino mobilizou a cidade, na ocasião. Depois de cinco dias de busca, seu corpo foi encontrado boiando nas águas do Rio Pardo, na cidade de Barretos, a 130 quilômetros de Ribeirão Preto.
Durante as investigações, os policiais civis e peritos concluíram que Joaquim teria recebido uma dose excessiva de insulina, medicamento que utilizava por ser portador de diabetes. Guihermne Longo foi considerado o responsável pela aplicação da dosagem. O padrasto também foi acusado de ter jogado o corpo do garoto em um córrego próximo à residência onde moravam.
O córrego deságua no Rio Pardo, onde o corpo de Joaquim foi localizado dias depois. Na ocasião, padrasto e mãe foram presos pelo crime. Tempos depois a defesa de Natália Ponte conseguiu que ela respondesse em liberdade. Longo obteve liberdade provisória anos depois e fugiu para a Espanha, utilizando o passaporte de um parente.
Ele foi preso em 27 de abril de 2017 em Barcelona por agentes da Polícia Internacional (Interpol) e da Polícia Federal do Brasil. Desde 2018 ele está preso na Penitenciária Masculina de Tremembé. A defesa de Longo conseguiu vários adiamentos e tentou levar o júri para outra cidade, sob a alegação de que o julgamento não poderia ocorrer em Ribeirão Preto por conta da comoção social, o que poderia interferir na imparcialidade dos jurados.
Em dezembro do ano passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para que o júri de Guilherme Longo fosse realizado fora de Ribeirão Preto. Se for considerado culpado, o padrasto pode pegar pena superior a 30 anos de reclusão.