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Lei deve beneficiar 1.500 imóveis

JF PIMENTA/ARQUIVO

Dados da Secretaria Muni­cipal de Planejamento e Desen­volvimento Urbano, levantados a pedido do Tribuna, revelam que, em julho deste ano, já foram cadastrados 51 novos projetos de moradores de Ribeirão Preto para a legalização de imóveis.

Com a prorrogação do des­conto para o pagamento de dois terços do valor da multa pela chamada “Lei do Puxadinho”, todos deverão ser beneficiados. A data limite para regularização com o abatimento de 66% ter­minaria em 30 de junho, mas a Câmara de Vereadores aprovou projeto do prefeito Duarte No­gueira (PSDB) e estendeu o pra­zo até 31 de dezembro.

De acordo com a secretaria, entre os anos de 2019 e 2023 foram concedidos quase 11.000 alvarás de regularização e legali­zação, dos quais cerca de 7.700 – ou 70% – se utilizaram do bene­fício previsto na lei. Atualmente, cerca de 1.500 processos estão em tramitação e ainda podem ser atendidos com base na legislação.

A pasta informa, porém, que não é possível apontar o total de imóveis que serão beneficiados pela prorrogação do desconto, porque somente após o proto­colo e a análise do projeto é pos­sível identificar o total cumpri­mento da legislação vigente.

O texto final do projeto que autoriza a prorrogação do des­conto de 66% sobre o valor da multa foi aprovado na Câma­ra de Vereadores, em segunda discussão, no dia 13 de julho e enviado na última segunda-feira (17) para sanção do prefeito Du­arte Nogueira.

Segundo o governo munici­pal, a nova prorrogação foi ne­cessária porque apesar da grande procura pelos munícipes solici­tando a legalização e regulariza­ção de suas construções, eles aca­bam por encontrar dificuldades em cumprir o prazo estabelecido, seja por questões financeiras, téc­nicas ou burocráticas.

No final de 2020, pelo me­nos 15.000 imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irre­gular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município. Segundo a Secreta­ria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a maioria apresentava diferença entre a área lançada no Impos­to Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.

Em todos os casos a aprova­ção do município é obrigatória. Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísti­cos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.

Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas in­cidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da cons­trução. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções execu­tadas sem aprovação e que in­fringem dispositivos legais.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros qua­drados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedi­do de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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