Dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, levantados a pedido do Tribuna, revelam que, em julho deste ano, já foram cadastrados 51 novos projetos de moradores de Ribeirão Preto para a legalização de imóveis.
Com a prorrogação do desconto para o pagamento de dois terços do valor da multa pela chamada “Lei do Puxadinho”, todos deverão ser beneficiados. A data limite para regularização com o abatimento de 66% terminaria em 30 de junho, mas a Câmara de Vereadores aprovou projeto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e estendeu o prazo até 31 de dezembro.
De acordo com a secretaria, entre os anos de 2019 e 2023 foram concedidos quase 11.000 alvarás de regularização e legalização, dos quais cerca de 7.700 – ou 70% – se utilizaram do benefício previsto na lei. Atualmente, cerca de 1.500 processos estão em tramitação e ainda podem ser atendidos com base na legislação.
A pasta informa, porém, que não é possível apontar o total de imóveis que serão beneficiados pela prorrogação do desconto, porque somente após o protocolo e a análise do projeto é possível identificar o total cumprimento da legislação vigente.
O texto final do projeto que autoriza a prorrogação do desconto de 66% sobre o valor da multa foi aprovado na Câmara de Vereadores, em segunda discussão, no dia 13 de julho e enviado na última segunda-feira (17) para sanção do prefeito Duarte Nogueira.
Segundo o governo municipal, a nova prorrogação foi necessária porque apesar da grande procura pelos munícipes solicitando a legalização e regularização de suas construções, eles acabam por encontrar dificuldades em cumprir o prazo estabelecido, seja por questões financeiras, técnicas ou burocráticas.
No final de 2020, pelo menos 15.000 imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a maioria apresentava diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.
Em todos os casos a aprovação do município é obrigatória. Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.
Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.