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Liminar suspende licitação dos Resíduos sólidos

Decisão foi dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo em Mandado de Segurança impetrado por uma empresa participante da licitação desabilitada no lote para tratamento dos resíduos sólidos

Divulgação

A Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu liminarmente a assinatura do contrato entre a prefeitura e a empresa Liberty Construções e Serviços Ltda, vencedora do lote para tratamento dos resíduos sólidos do município, na licitação do lixo. A empresa venceu o referido lote pelo valor de R$ 79.899.773,04 por um período de doze meses.

A decisão foi dada nesta quinta-feira, 13 de julho em Mandado de Segurança impetrado Estre Spi Ambiental S/A. Na ação, a empresa contestou a decisão do pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº080/2023 e do Secretário Municipal de Administração de Ribeirão Preto, Ricardo Fernandes de Abreu. A empresa contesta o julgamento de improcedência do recurso administrativo, interposto por ela contra a decisão que habilitou a empresa Liberty Construções e Serviços Ltda.

Segundo a magistrada, a plausibilidade do direito está evidenciada no documento no qual o pregoeiro não enfrentou todas as teses levantadas pela impetrante, nem as dos demais licitantes. “Ademais trata-se de laconicidade qualificada no fato de não se ter considerado no julgamento, a manifestação favorável da Secretaria da Infraestrutura ao provimento do recurso da impetrante pautada no entendimento de que o atestado de capacidade técnica se apresenta de forma irregular e incompleta e desta forma não deve ser considerado para fins de comprovação técnica da empresa Liberty Construções e Serviços Ltda”, escreveu.

E sentenciou: “Defiro a liminar para suspender o Pregão Eletrônico nº 080/2023, a fim de que não ocorra a assinatura do contrato administrativo com a empresa declarada vencedora do certame, bem como o início da execução dos serviços, até o julgamento deste processo”. A juíza abriu prazo de dez dias para que a prefeitura preste informações sobre o pregão. Também abriu vista de dez dias, após o recebimento das informações, para o Ministério Público (MP) se manifestar.

No dia 10 de julho, a prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o edital de Adjudicação com as duas empresas vencedoras do processo licitatório – pregão eletrônico – para a coleta do lixo e do gerenciamento dos resíduos sólidos da cidade. No lote da limpeza urbana foi vencedora a empresa Suma Brasil, da cidade de Belo Horizonte com 50 anos no mercado e que ofereceu R$ 20.484.540,36. Já no lote de gerenciamento de resíduos a empresa vencedora foi a Liberty Construções e Serviços Ltda, no valor de R$ 79.899.773,04.

O valor estimado da licitação, iniciada em 12 de abril, era de R$ 125.478.732,12 e estava dividida em limpeza urbana com custo estimado de R$ 28.901.342,52 e em resíduos sólidos com R$ 96.577.389,60. O lote limpeza urbana não está incluído na liminar. Até o fechamento desta reportagem a prefeitura não tinha se manifestado sobre o assunto.

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