Tribuna Ribeirão
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STF publica ata do piso da enfermagem

© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) publicou na quar­ta-feira, 12 de julho, a ata do julgamento que liberou o pa­gamento do piso da enferma­gem com ressalvas. Com isso, começa a correr o prazo de 60 dias para a negociação coletiva no setor privado. Após esse pe­ríodo, se não houver acordo, o pagamento do novo valor mí­nimo será obrigatório.

O julgamento foi encerra­do no último dia 30 de junho. Os ministros confirmaram uma decisão liminar do minis­tro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso, após suspender a execução em setembro do ano passado. Por oito a dois, os ministros concordaram com os critérios propostos por Barroso para o pagamento. No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical prévia.

No público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias so­mente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador. A justificativa para as condi­ções foi a “preocupação com demissões em massa ou preju­ízos para os serviços de saúde”.

Barroso havia suspendido o pagamento do piso a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabele­cimentos e Serviços (CNSaú­de). O argumento era que a lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem não indicou a fonte de custeio. De acordo com o Conselho Nacio­nal de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a execu­ção dos novos valores poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem.

No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para via­bilizar o pagamento do piso e, em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu cré­dito especial de R$ 7,3 bilhões. Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revo­gando a suspensão do paga­mento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.

O novo piso para enfer­meiros – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfer­magem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores pú­blico e privado.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), Ribeirão Preto tem cerca de 5.600 trabalhado­res da saúde ligados ao Estado de São Paulo, e grande parte é formada por enfermeiros e en­fermeiras e técnicos(as) de en­fermagem com direto ao piso. Trabalham nas unidades Cam­pus e de Emergência do Hos­pital das Clínicas e no Hospital Psiquiátrico Santa Teresa.

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