A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discussão, projeto da prefeitura de Ribeirão Preto que prorroga o prazo para pagamento com desconto sobre a multa para quem ainda não regularizou o imóvel pela lei municipal complementar número 3.013/ 2019, a popular “Lei do Puxadinho”.
O prazo para regularização com o pagamento de dois terços do valor da multa (66%) terminaria em dia 30 de junho, mas com a aprovação do projeto será estendido até 31 de dezembro deste ano. A votação do texto final está marcada para esta quinta-feira, 13 de julho. Em 2019, a prefeitura havia estabelecido o pagamento de apenas um terço do valor integral da multa.
O abatimento foi alterado em 1º de julho do ano passado, quando subiu para dois terços. Segundo o governo Duarte Nogueira (PSDB), a nova prorrogação é necessária porque, apesar da grande procura por parte dos munícipes, muitos têm dificuldade em cumprir o prazo estabelecido, seja por questões financeiras, técnicas ou burocráticas.
“Dessa forma, o projeto possibilita aos proprietários a oportunidade de regularizarem suas construções com redução do valor da multa, contribuindo para a melhoria do ambiente urbano”, diz parte da justificativa. No final de 2020, pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a maioria apresentava diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessitavam apenas de regularização e quantos precisavam ser legalizados – passíveis de multas.
Em todos os casos a aprovação do município é obrigatória. Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.
Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.