O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.
A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a entidade pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios, desde que haja lei municipal específica para este fim. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.
O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado nesta terça-feira, 11 de julho. “A lei federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal”, escreveu Gilmar Mendes.
Em Ribeirão Preto, a Câmara de Vereadores rejeitou pela segunda e última vez, em 6 de fevereiro de 2018, o projeto de lei nº 329, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), para alterar a lei nº 8.380, de 1999, que regulamentou o trabalho da então Guarda Civil Municipal (GCM).
A proposta autorizava a corporação a celebrar convênio com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) para que os servidores pudessem aplicar multas em motoristas infratores, além de atuar na orientação e fiscalização do trânsito. Foi a segunda tentativa da prefeitura de aprovar o projeto.
Na primeira, em 12 de setembro de 2017, a proposta nem chegou a ser votada em plenário por falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Agora, com o aval do Supremo Tribunal Federal, a proposta pode voltar à pauta do Executivo.
Na época, a administração contava com o reforço da GCM para fiscalizar de forma adequada os novos bolsões de estacionamento rotativo, a popular Área Azul. De nada adiantou a prefeitura incluir um artigo excetuando, entre as atribuições dos GCMs, “a operação de dispositivos de fiscalização eletrônica de velocidade”. Ou seja, os guardas não poderiam operar radares. Mesmo assim, os parlamentares de oposição derrubaram a proposta.
Até 2014, os guardas civis podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a prefeitura a recuar, suspendendo as infrações de trânsito por parte da GCM. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado favoravelmente à competência da corporação para autuar motoristas infratores.
Em Ribeirão Preto, os servidores da corporação desempenharam essa função entre 2004 e 2005, mas uma enxurrada de ações fez o governo desistir. Atualmente, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) conta com efetivo de 218 servidores – 170 homens e 48 mulheres e 22 viaturas, além de seis motocicletas.
Um novo concurso foi aberto em fevereiro deste ano com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. São 108 oportunidades para homens e doze para mulheres. O salário referente ao cargo de guarda civil metropolitano é de R$ 4.292, com acréscimo de vale alimentação no valor de R$ 978,00, para carga horária de 36 horas semanais.